TRT1 - 0100834-54.2022.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/07/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/07/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 11:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 17/07/2025
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 15/07/2025
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09/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 927d1f6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de ID 09d4a7b, para que surta seus efeitos jurídicos.
Concede-se ao reclamado o prazo de 30 dias, após o pagamento do crédito trabalhista, para a comprovação dos recolhimentos previdenciários e das custas, conforme planiha de cálculos de ID 045e57a.
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO -
08/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS
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08/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
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08/07/2025 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/07/2025 19:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2349b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Requerimento Id d6a91fd.
Nada a deferir, por ser medida ineficaz, ante a inviabilidade por parte das plataformas que conectam usuários a motoristas parceiros, como a Uber e a 99, de procederem à retenção de valores recebidos em dinheiro, opção obviamente escolhida por estes, que figuram no polo passivo de processos em fase de execução.
Cumpra-se a parte final do despacho anterior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO -
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
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03/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 01/07/2025
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23/06/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f369f02 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Da petição de Id c2b7be1, alega o executado MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS que foi surpreendido com a apreensão de sua CNH e que exerce como atividade profissional a de motorista de aplicativo, sendo esta sua única fonte de renda, o que comprova nos Ids 0d9c644 e 1f6948f.
A execução se iniciou em face do executado através da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sentença de Id 3ce77a3, sendo as intimações feitas com base no endereço do cadastro da receita, que é a ferramenta eletrônica idônea de consulta e, considerando que é responsabilidade do contribuinte mantê-lo atualizado. É entendimento deste E.
TRT1, que uma vez comprovado que a restrição impedirá o desenvolvimento de atividade profissional, impõe-se a liberação da CNH.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
INADIMPLÊNCIA.
SUSPENSÃO DE CNH DOS EXECUTADOS.
O inciso IV do art. 139 do CPC traduz um poder geral de efetivação das decisões judiciais e autoriza a adoção, pelo julgador, de medidas atípicas ou de coerção indireta, com o escopo de forçar o cumprimento da obrigação imposta ao Executado ou satisfação da tutela. 2.
A afirmação de que a decisão atacada afeta o direito constitucional de ir e vir, sem a comprovação de dano efetivo, não é obstáculo a essas medidas (segunda impetrante). 3.
Comprovado que a restrição impedirá o desenvolvimento de atividade profissional, impõe-se a liberação do documento.(primeiro impetrante).
Segurança parcialmente concedida. processo 0103712-17.2024.5.01.0000 - DEJT 2025-02-07, Relatora ROSANE RIBEIRO CATRIB. Oficie-se ao Detran determinando a liberação da CNH do executado MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS, CPF: *42.***.*37-84.
Quanto ao passaporte, mantenho o cancelamento.
Inclua-se o nome do executado no cadastro de devedor (BNDT), bem como no SERASA. O valor da execução é de R$ 7.610,59 e, com base no princípio da boa fé, cabe ao réu a tentativa de conciliação com a autora ou promover a quitação da execução, através do pagamento na forma do art. 916 do CPC, caso não possua capital para quitar sua dívida de imediato.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo supra, considerando-se a informação pelo sniper, de que a empresa encontra-se ativa, expeça-se mandado em face da ré BLISS REIS TELECOMUNICAÇÕES MANUTENÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI, para que seja procedida à penhora na renda mensal líquida de 30%, até que se integralize o valor de R$ 7.610,59, colocando-se à disposição deste Juízo.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO -
18/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS
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18/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
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18/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:16
Registrada a inclusão de dados de MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 10:16
Registrada a inclusão de dados de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/01/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/01/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
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22/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/10/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS em 01/10/2024
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS
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12/08/2024 07:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
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12/08/2024 07:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/08/2024 06:11
Encerrada a conclusão
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10/08/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS em 09/08/2024
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS
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19/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/06/2024 01:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 12:59
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS PAULO BARBOSA DOS REIS
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30/04/2024 16:41
Determinada a inclusão de dados de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/02/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 26/02/2024
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20/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 13:56
Expedido(a) edital a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
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18/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/01/2024 10:16
Iniciada a execução
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18/01/2024 10:15
Transitado em julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 18/12/2023
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28/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:04
Expedido(a) edital a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
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25/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:14
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/10/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/10/2023 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2023 12:54
Expedido(a) mandado a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
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17/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/10/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 06/10/2023
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05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/10/2023
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05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 04/10/2023
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23/09/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
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22/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/09/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
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21/09/2023 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 148,50
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21/09/2023 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
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21/09/2023 13:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
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20/09/2023 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/08/2023 14:16
Audiência de instrução realizada (30/08/2023 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 31/07/2023
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19/07/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
-
17/07/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/07/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 27/02/2023
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28/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 27/02/2023
-
24/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 23/02/2023
-
16/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/02/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
-
14/02/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
14/02/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/02/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
-
10/02/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
10/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:29
Audiência de instrução designada (30/08/2023 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/02/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/02/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
-
06/02/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
06/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/01/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 00:38
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:38
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:38
Decorrido o prazo de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 14/12/2022
-
13/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/12/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
-
09/12/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
09/12/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 07/12/2022
-
03/12/2022 02:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
18/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
-
18/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
18/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/11/2022 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 28/10/2022
-
25/10/2022 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2022 20:22
Expedido(a) mandado a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
-
28/09/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
28/09/2022 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Claro)
-
27/09/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
27/09/2022 16:39
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
27/09/2022 13:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/09/2022 13:23
Encerrada a conclusão
-
27/09/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/09/2022 11:21
Encerrada a conclusão
-
27/09/2022 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/09/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
27/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ISOLDA KALLINKA OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
26/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/09/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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