TRT1 - 0101246-25.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON DE AZEVEDO SAMPAIO em 04/09/2025
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04/09/2025 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2026 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf403d7 proferido nos autos.
Reitere-se a intimação da PETROBRAS para que cumpra o determinado em tutela, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,0.
A referida importância deverá ser depositada por meio de guia própria à disposição deste Juízo (Banco do Brasil, agência 0051 ou Caixa Econômica, agência 0184).
Ato contínuo, em pauta.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE AZEVEDO SAMPAIO -
19/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE AZEVEDO SAMPAIO
-
19/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
18/08/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
18/08/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2025
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25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON DE AZEVEDO SAMPAIO em 24/07/2025
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09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6208485 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Considerando que a 1ª ré aquiesceu com o pedido autoral em processos congêneres, arguindo dificuldades financeiras (0100764-77.2025.5.01.0482 e 0100765-62.2025.5.01.0482), concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar o bloqueio em mãos de terceiro. Intime-se PETROBRAS para que, em caso de existência de créditos pertencentes ao réu DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ: 02.***.***/0001-00 proceda ao BLOQUEIO até o limite de R$ 45.807,29, em 10 dias.
A referida importância deverá ser depositada por meio de guia própria à disposição deste Juízo (Banco do Brasil, agência 0051 ou Caixa Econômica, agência 0184).
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE AZEVEDO SAMPAIO -
08/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE AZEVEDO SAMPAIO
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08/07/2025 16:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON DE AZEVEDO SAMPAIO
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01/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101246-25.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 18:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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