TRT1 - 0100584-93.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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16/09/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA RODRIGUES DAS NEVES
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16/09/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/09/2025 10:15
Transitado em julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TIM S A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRA RODRIGUES DAS NEVES em 12/09/2025
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01/09/2025 20:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934d154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pela Reclamante (ALEXANDRA RODRIGUES DAS NEVES) em face das Reclamadas (YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA e TIM S.A. ), sendo a segunda de forma subsidiaria, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - pagamento dos salários do período compreendido entre a alta previdenciária (23/02/2025) e a data da efetiva rescisão contratual (24/03/2025). - pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT de ID a43fdf5. -pagamento do valor ilicitamente descontado em seu TRCT a título de plano odontológico - recolhimento, na conta vinculada do reclamante, da multa de 40% do FGTS. - multa do art. 477 § 8º da CLT, de acordo com os parâmetros fixados acima. - multa do art. 467 da CLT; - danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono de cada uma das reclamadas no importe de 7,5% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas de demanda judicial.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Declaro que tem natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: danos morais, FGTS, multas e honorários advocatícios.
Custas de R$ 612,68 pela Reclamada, calculadas sobre o valor ora apurado à condenação, de R$ 24.507,25, conforme planilhas de cálculos anexas que integram a presente.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
29/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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29/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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29/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA RODRIGUES DAS NEVES
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29/08/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 612,68
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29/08/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRA RODRIGUES DAS NEVES
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14/08/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/08/2025 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/08/2025 12:17
Audiência una realizada (07/08/2025 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2025 21:54
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 10:32
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 09/07/2025
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07/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100584-93.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: ALEXANDRA RODRIGUES DAS NEVES RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): TIM S A Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 07/08/2025 10:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 03.
Estatuto Social - TSA AGOE 30.03.2021 - Arquivado JUCERJA (1)_compressed Estatuto 25070310255465300000232825733 02.
Substabelecimento com Reserva de Poderes - TIM x Balera Substabelecimento com Reserva de Poderes 25070310255368600000232825730 01.
PROCURAÇÃO TIM S.A. - 0071.23 Proc TSA_Fabiane Reschke e outros (Ad Judicia_Legal) Procuração 25070310255322100000232825727 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070310254109500000232825708 Despacho Despacho 25062711431535500000232225844 Triagem Inicial Certidão 25062711410254500000232224663 Certidão de Distribuição Certidão 25062514524675600000231987447 13 retorno ressalvas Documento Diverso 25062514510457300000231987067 12 cancelamento beneficio INSS Documento Diverso 25062514510436700000231987066 11 email RH Documento Diverso 25062514510408400000231987065 10 conversa wpp RH Documento Diverso 25062514510282800000231987059 09 extrato_YOUTILITY_CENTER_DO_BRASIL_SERV_INF_TELE fgts Extrato de FGTS 25062514510145500000231987058 08 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25062514510117500000231987057 07 carteira de trabalho_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062514510086800000231987056 06 comprovante de residência Documento Diverso 25062514495941800000231986727 05 comprovação da residência Documento Diverso 25062514495849800000231986726 04 cnh Documento de Identificação 25062514495789800000231986724 03 hipo Declaração de Hipossuficiência 25062514495750400000231986722 02 procuração Procuração 25062514495705500000231986721 Petição Inicial Petição Inicial 25062514465147200000231986169 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
04/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA RODRIGUES DAS NEVES
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04/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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04/07/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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04/07/2025 10:09
Audiência una designada (07/08/2025 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2025 10:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100584-93.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 14:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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