TRT1 - 0100313-56.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371e21a proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
O exequente requer o afastamento da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na alegação de que o executado não mais preenche os requisitos para a manutenção da gratuidade de justiça, em razão da constituição de empresa individual.
Contudo, a parte exequente não apresentou elementos suficientes para comprovar que a situação financeira do executado se alterou a ponto de justificar o afastamento da condição suspensiva.
A mera constituição de empresa, por si só, não demonstra a alteração da capacidade financeira do executado. Ante o exposto, e considerando que não restou comprovado o fim da condição suspensiva, conforme exigência do art. 791-A, § 4º, da CLT, indefere-se o requerimento de ID 225ec49.
Intime-se.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DANIEL PORTELA -
19/12/2023 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 18/12/2023
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19/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DANIEL PORTELA em 18/12/2023
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05/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
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05/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
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05/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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04/12/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DANIEL PORTELA
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14/11/2023 14:23
Conhecido o recurso de LEANDRO DANIEL PORTELA - CPF: *96.***.*46-46 e não provido
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19/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 11:28
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA ()
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01/10/2023 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2023 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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27/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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26/09/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DANIEL PORTELA
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26/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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26/09/2023 11:47
Encerrada a conclusão
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23/09/2023 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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16/08/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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