TRT1 - 0100132-12.2025.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100132-12.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301095800000125932101?instancia=2 -
29/07/2025 08:31
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fe71c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por DANIELLA GALOPE AZEVEDO em face de DE SA SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a rescisão indireta do contrato em 05/04/2024; b) determinar que 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de saída, o dia 08/05/2024, observada a projeção do aviso prévio, sendo o último dia trabalhado 05/04/2024.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, independentemente do trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) determinar que a Secretaria expeça ofício para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego, verificados pelo Órgão competente o preenchimento dos requisitos necessários para percepção do benefício; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário integral de março de 2024; -05 dias de saldo de salário de abril de 2024; -33 dias de aviso prévio indenizado; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2023/2024; -02/12 de férias proporcionais; -04/12 de 13º salário proporcional de 2024; -indenização substitutiva da cesta básica, no valor total de R$580, referente ao período de janeiro a abril de 2024; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, uma vez que obrigação não foi cumprida, acrescido da multa compensatória de 40%, serem depositados na conta vinculada do FGTS (Tema 068 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -R$1.040,00 relativos aos feriados laborados, em dobro. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo devido: Líquido ao reclamante: R$9.572,76 FGTS a depositar: R$2.892,17 INSS: R$1.110,74 Honorários sucumbenciais: R$1.271,89 Custas: R$296,95 Total: R$15.144,51 Custas pelos Reclamados, no importe de R$296,95, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$14.847,56, isento o Ente Público.
Em face do valor da condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLA GALOPE AZEVEDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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