TRT1 - 0100095-82.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/07/2025
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25/07/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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11/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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11/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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11/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA LOPES
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11/07/2025 20:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/07/2025 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA OLIVEIRA LOPES em 04/07/2025
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23/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3b23b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por CLAUDIA OLIVEIRA LOPES em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIOE CONSERVACAO EM GERAL, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOSADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. excluir COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIOE CONSERVACAO EM GERAL e ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA do polo passivo em razão da incorporação havida; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre a Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 05/02/2019 a 30/01/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 05/02/2019 e, como data de saída, o dia 30/01/2023, último dia trabalhado, nos limites do pedido, cargo de auxiliar de serviços gerais, com salário de R$1.243,05.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário integral de janeiro de 2023; -39 dias de aviso prévio indenizado; -segunda parcela do 13º salário integral de 2022, no valor de R$444,00; -02/12 de 13º salário proporcional; -férias em dobro + 1/3 relativas aos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, eis que a Autora informa que fruiu o descanso de 30 dias por ano; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2022/2023; -02/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Registro que o valor quitado a título de auxílio locomoção não compõe a base remuneratória, pois se trata de parcela indenizatória.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a título de descanso anual remunerado, conforme demonstrado nas fichas financeiras.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo devido: Líquido ao reclamante: R$20.024,61 FGTS a depositar: R$8.894,12 INSS: R$749,04 Honorários sucumbenciais: R$2.907,16 Custas: R$651,50 Total: R$33.226,43 Custas pelos Reclamados, no importe de R$651,50, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$32.574,93, isento o Ente Público.
Em face do valor da condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA OLIVEIRA LOPES -
18/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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18/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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18/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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18/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA LOPES
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18/06/2025 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 651,50
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18/06/2025 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA OLIVEIRA LOPES
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18/06/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA OLIVEIRA LOPES
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12/06/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/06/2025 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 12:08
Audiência una realizada (03/06/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/06/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 13:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA OLIVEIRA LOPES em 05/02/2025
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30/01/2025 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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28/01/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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28/01/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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28/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/01/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA LOPES
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27/01/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:27
Audiência una designada (03/06/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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