TRT1 - 0100704-30.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 07:43
Iniciada a liquidação
-
06/08/2025 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
06/08/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR FONSECA DE FREITAS
-
06/08/2025 13:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/08/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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17/06/2025 08:13
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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16/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d562a4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 06/08/2025, às 09h30, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR FONSECA DE FREITAS -
13/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR FONSECA DE FREITAS
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13/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/06/2025 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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