TRT1 - 0100572-79.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/09/2025 21:22
Juntada a petição de Razões Finais
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12/09/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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10/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DA SILVA
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09/09/2025 14:45
Audiência de instrução realizada (09/09/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 13:28
Audiência de instrução designada (09/09/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/08/2025 12:17
Audiência una realizada (07/08/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371bced proferido nos autos.
Indefere-se a pretensão do autor, haja vista que, por regra, as audiências são presenciais, conforme Provimento 02/2023 deste Regional, artigo 1º, alinhado a inúmeros outros regramentos sobre a matéria.
Forçoso que se esclareça que a participação de forma remota não é uma escolha de uma das partes, mas um consenso entre os litigantes, sob a avaliação do juízo (art. 3º, caput, do Provimento 02/2023), ou, ainda, diante de situações específicas como a inviabilidade de funcionamento do fórum ou mesmo para atender programas de conciliação (art. 3º,§1° provimento 02/2023).
Some-se a tal realidade, a dificuldade de se administrar uma pauta de audiências já designada (presencial) mas que poderia - segundo a uma equivocada compreensão - ser alterada a qualquer tempo.
Desta forma, observa-se, neste caso, que o autor apesar de ter aderido ao juízo 100% não pode estabelecer que a audiência assim ocorra, posto que o réu poderá ou não aderir a essa forma de tramitação.
Isto posto, mantém-se a audiência no formato presencial. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARILSON ALVES DA SILVA -
04/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DA SILVA
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04/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/08/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/07/2025
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100572-79.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: ARILSON ALVES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ARILSON ALVES DA SILVA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 07/08/2025 09:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25062506424219000000231887207 Certidão de Distribuição Certidão 25062310273793500000231632081 01_Procuração Procuração 25062310225453300000231630805 02_Substabelecimento com Reserva de Poderes.
Substabelecimento com Reserva de Poderes 25062310225696900000231630815 03_CNH Documento de Identificação 25062310225968100000231630826 04_CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062310230202800000231630835 05_TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25062310230389600000231630843 06_Ata audiência Jurisprudência 25062310230421700000231630845 07_Comprovante de distribuição anterior Jurisprudência 25062310230443100000231630847 08_Petição inicial anterior Jurisprudência 25062310230472300000231630848 09_Declaração Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25062310230512800000231630851 10_Fatura Claro 10-11-2024 Documento Diverso 25062310230539200000231630852 11_Acórdão 7ª Região - indenização suplementar Jurisprudência 25062310230564200000231630854 12_Acórdão TRT15_indenização suplementar juros_art. 404 § único CC Jurisprudência 25062310230627000000231630856 13_ADIN Nº 6.002 - Parecer da PGR sobre interpretação conforme do artigo 840 da CLT Jurisprudência 25062310230687400000231630858 14_Portaria 671-2021 -CTPS DIGITAL- DOU Documento Diverso 25062310230750100000231630862 15_SELIC + indenização suplementar Documento Diverso 25062310230796100000231630864 16_ACT 2022.2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25062310230853300000231630866 17_ACT 2023.2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25062310231013500000231630875 18_ACT 2024.2025 2 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25062310231121300000231630884 19_ACT 2024.2025 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25062310231306200000231630894 Petição Inicial Petição Inicial 25062310214663100000231630505 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ARILSON ALVES DA SILVA -
27/06/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON ALVES DA SILVA
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27/06/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/06/2025 14:11
Audiência una designada (07/08/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/06/2025 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 09:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/06/2025 06:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100572-79.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 10:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 10:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 10:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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