TRT1 - 0100753-40.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
23/09/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
23/09/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR
-
23/09/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/09/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/09/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
22/09/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 11:49
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR em 09/09/2025
-
01/09/2025 21:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c36de proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se da decisão juntada no id 400fe26 que as rés entraram com pedido de recuperação judicial, sendo deferida tutela de urgência proibindo-se constrições judiciais.
Ao contrário do alegado pelo exequente, está claro que aquela decisão abrange todas as empresas do grupo, que são aquelas que figuram como requerentes naquela ação. Assim, sobreste-se o feito até decisão final do Juízo Universal sobre o processamento ou não da Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BETTA TRANSPORTES LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
29/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
29/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
29/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR
-
29/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
25/08/2025 10:09
Juntada a petição de Impugnação
-
21/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 01/08/2025
-
30/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
28/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
28/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
28/07/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
28/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
28/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR
-
28/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/07/2025 08:41
Iniciada a execução
-
28/07/2025 08:41
Transitado em julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR em 24/07/2025
-
14/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100753-40.2025.5.01.0032 RECLAMANTE: CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR RECLAMADO: BETTA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ATACADAO PAPELEX LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da Sentença de #id:75046c2, que julgou procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, condenando as rés solidariamente a pagar a importância bruta de R$ 23.206,71 (vinte e três mil, duzentos e seis reais e setenta e um centavos), em 8 (oito) dias, sob pena de execução.Custas pelas rés no valor de R$ 464,13, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 23.206,71.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO PAPELEX LTDA -
12/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75046c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando as rés solidariamente a pagar a importância bruta de R$ 23.206,71, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pelas rés no valor de R$ 464,13, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 23.206,71.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR -
10/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
10/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR
-
10/07/2025 10:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 464,13
-
10/07/2025 10:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR
-
10/07/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR
-
09/07/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/07/2025 18:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/07/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 18:38
Juntada a petição de Contestação
-
06/07/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2025 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 03/07/2025
-
27/06/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
27/06/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
27/06/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR em 26/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
16/06/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
16/06/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d1975 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 08/07/2025 09:15 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR -
13/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SANTOS RAMOS JUNIOR
-
13/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/06/2025 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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