TRT1 - 0100205-22.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 08:29
Arquivados os autos definitivamente
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15/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/11/2024
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 07/11/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/10/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/10/2024 08:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 141,31)
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22/10/2024 08:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.826,12)
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/10/2024
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10/10/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Compr. de pagamento da execução RIOSAUDE)
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 18/09/2024
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17/09/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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09/09/2024 10:54
Homologada a liquidação
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09/09/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/07/2024 03:29
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 26/07/2024
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25/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4207f proferido nos autos.
Intime-se a reclamante para juntar a lista de substituídos da ação coletiva com a indicação de seu nome.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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17/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/07/2024 13:21
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/07/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 04/07/2024
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27/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69de674 proferido nos autos.
DESPACHO PJEPRELIMINARILEGITIMIDADE ATIVAREQUISITOS DO PISFoi decidido na sentença da ação coletiva: "julgo procedente o pedido de pagamento aos substituídos de indenização equivalente aos abonos anuais do Programa de Integração Social - PIS referentes aos anos base 2018 a 2021."Para fazer jus ao abono do PIS, o trabalhador precisa enquadrar-se nas hipóteses previstas no artigo 9ºda Lei nº 7.998/90, que regulou o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial,instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), entre outras providências, vejamos: "Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada; pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base II- estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. [...]" - Grifei.In casu, constata-se que a Autora colacionou aos autos a sua CTPS (doc.
Id ac73c17), da qual se vislumbra que o contrato de trabalho pactuado com a RIOSAÚDE, vigeu no período compreendido entre 30.12.2019 e 14.03/2022.A autora juntou também o comprovante de seus dados cadastrais no PIS no Id b763c6a, no qual se vê que sua inscrição no programa se deu há mais de 5 anos. Quanto ao advogado José Carlos Nunes Dos santos, na ação coletiva em que atuou como advogado foram deferidos honorários advocatícios de 5%, que poderão ser executados na presente Cumsen.Intime-se a parte autora para juntar procuração da autora RENATA TAVARES PEREIRA para José Carlos Nunes dos Santos já que ele está nos autos cadastrado como patrono da trabalhadora e para juntar a lista de substituídos que constou da ação coletiva para verificar-se se seu nome faz parte.Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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26/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/06/2024 12:42
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/05/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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28/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/04/2024
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26/04/2024 13:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação e Impugnação de Cálculos RioSaúde)
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03/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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02/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 01/04/2024
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02/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 01/04/2024
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14/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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13/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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13/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/03/2024 10:56
Iniciada a liquidação
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05/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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