TRT1 - 0100629-52.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:20
Audiência una realizada (15/09/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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15/09/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2025 07:48
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de PRISCILA PIZZAS E ESFIHAS GOURMET LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de JULIANA RAMOS DA SILVA COSTA em 21/08/2025
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18/08/2025 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA PIZZAS E ESFIHAS GOURMET LTDA
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13/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8bda54 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante os termos da certidão id dc7c6b7, intime-se a parte autora para que apresente o endereço correto e atual da reclamada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, expeça-se mandado.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retire-se o feito de pauta e voltem os autos conclusos. BARRA MANSA/RJ, 12 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA RAMOS DA SILVA COSTA -
12/08/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RAMOS DA SILVA COSTA
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12/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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11/08/2025 07:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JULIANA RAMOS DA SILVA COSTA em 08/08/2025
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01/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 14:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PRISCILA PIZZAS E ESFIHAS GOURMET LTDA
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31/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RAMOS DA SILVA COSTA
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30/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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30/07/2025 12:40
Audiência una designada (15/09/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/07/2025 12:40
Audiência una cancelada (07/08/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA PIZZAS E ESFIHAS GOURMET LTDA em 28/07/2025
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10/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PIZZAS E ESFIHAS GOURMET LTDA
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA RAMOS DA SILVA COSTA em 04/07/2025
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03/07/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILA PIZZAS E ESFIHAS GOURMET LTDA
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26/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8c254 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 07/08/2025 08:50 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA RAMOS DA SILVA COSTA -
25/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RAMOS DA SILVA COSTA
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25/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-52.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/06/2025 11:41
Audiência una designada (07/08/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/06/2025 21:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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