TRT1 - 0100782-48.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:46
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/08/2025 07:09
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RG PERSONAL RESIDENCES em 28/08/2025
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16/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9face29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na ação consignatória, unicamente para efeitos de quitação quanto ao valor pago pela Consignante.
Custas de R$ 10,64 calculadas sobre o valor da causa de R$ 12,80 pelo Consignatário, dispensado, com fulcro no art. 790, § 3º da CLT.
Independentemente do trânsito em julgado, por ser valor incontroverso, expeça-se alvará ao consignatário do valor depositado, com acréscimos, observando-se para tal os dados bancários informados na certidão de ID 52f2598.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, e já tendo sido expedido alvará, ao arquivo com baixa.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RG PERSONAL RESIDENCES -
14/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RG PERSONAL RESIDENCES
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14/08/2025 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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14/08/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CONDOMINIO RG PERSONAL RESIDENCES
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14/08/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
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14/08/2025 06:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA em 13/08/2025
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07/08/2025 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100782-48.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
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26/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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