TRT1 - 0100113-24.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100113-24.2022.5.01.0038 RECLAMANTE: RENATO LAZARO DO CARMO SANTOS RECLAMADO: M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência e cumprimento do despacho de Id 559e7c8: "(...)Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc.
Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.(...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2025 22:07
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2024 18:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 20/05/2024
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03/05/2024 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
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03/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
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03/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 09:21
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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02/05/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LAZARO DO CARMO SANTOS
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02/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/04/2024 09:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2024 18:59
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 13:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 13/03/2024
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14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO LAZARO DO CARMO SANTOS em 13/03/2024
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12/03/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/02/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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29/02/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LAZARO DO CARMO SANTOS
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28/02/2024 15:08
Conhecido o recurso de RENATO LAZARO DO CARMO SANTOS - CPF: *94.***.*69-54 e provido em parte
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07/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2024
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06/02/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/02/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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30/01/2024 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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27/10/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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