TRT1 - 0100848-44.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ VICENTE BALTHAZAR JUNIOR em 11/09/2025
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04/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8193e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Ciência ao autor acerca da garantia do Juízo. 2- No mais, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais (0100734-42.2024.5.01.0461). 80977 ITAGUAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LUIZ VICENTE BALTHAZAR JUNIOR -
02/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ VICENTE BALTHAZAR JUNIOR
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02/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ VICENTE BALTHAZAR JUNIOR em 21/08/2025
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21/08/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77103a8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados da planilha de ID af6072e, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS do empregado, em R$140.891,18 (cento e quarenta mil, oitocentos e noventa e um reais e dezoito centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$7.532,67 (sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), corrigidos monetariamente até 31/07/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$41.579,36 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, proceda-se ao BACENJUD nas contas da ré (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 1.Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 2.Em caso de bloqueio parcial, reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente. 3.Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT. 4.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução provisória, além daqueles já tentados. 5.
No silêncio, finalize-se a presente execução provisória e aguarde-se a decisão nos autos principais. ITAGUAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LUIZ VICENTE BALTHAZAR JUNIOR -
15/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ VICENTE BALTHAZAR JUNIOR
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15/08/2025 14:29
Homologada a liquidação
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15/08/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/08/2025 20:42
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 11:10
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b870b49 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID af6072e, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$140.891,18 (cento e quarenta mil, oitocentos e noventa e um reais e dezoito centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$7.532,67 (sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), corrigidos monetariamente até 31/07/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$41.579,36 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 31 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ VICENTE BALTHAZAR JUNIOR
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31/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/07/2025 21:28
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100848-44.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ VICENTE BALTHAZAR JUNIOR
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24/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/06/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 13:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/06/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/06/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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