TRT1 - 0100581-35.2024.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRAFX PAP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AINARA CRISTIANE MARQUES em 28/08/2025
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15/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2fdc9c proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: AINARA CRISTIANE MARQUES RECORRIDO: GRAFX PAP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
O Ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática proferida no ARE nº 1.532.603, com Repercussão Geral, considerando tratar de matéria relacionada ao Tema nº 1.389: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, determina a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria, até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário, donde impõe-se o sobrestamento deste processo nos termos ditados pelo Ministro Relator do referido ARE.
Intimem-se as partes da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - AINARA CRISTIANE MARQUES -
14/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) GRAFX PAP TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) AINARA CRISTIANE MARQUES
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14/08/2025 20:06
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/08/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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12/08/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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05/08/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 21:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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