TRT1 - 0101362-55.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 22:40
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/06/2025 04:54
Decorrido o prazo de CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:54
Decorrido o prazo de RONALDO ARLINDO DA SILVA em 27/06/2025
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17/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd92315 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação defensiva de que o reclamante não é empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da repercussão geral. Considerando que não é factível o julgamento do Tema no. 1389 em prazo inferior a um ano, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se para ciência.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ARLINDO DA SILVA -
16/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
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16/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARLINDO DA SILVA
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16/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/08/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 12:11
Juntada a petição de Réplica
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16/07/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/07/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/07/2024 18:41
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO ARLINDO DA SILVA em 26/04/2024
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18/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
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16/04/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARLINDO DA SILVA
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28/03/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/12/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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