TRT1 - 0100315-29.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100315-29.2024.5.01.0006 EXEQUENTE: LUDMILA SILVA SANTOS EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para se manifestar e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA -
11/09/2025 21:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 19:12
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
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11/09/2025 19:12
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA
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11/09/2025 19:09
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
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11/09/2025 19:09
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA
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04/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/09/2025 19:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2025 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100315-29.2024.5.01.0006 EXEQUENTE: LUDMILA SILVA SANTOS EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUDMILA SILVA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, sobreste-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA SILVA SANTOS -
19/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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15/08/2025 08:54
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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16/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d6b89 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para indicar dados bancários, nos termos do despacho retro.
Vindo, expeça-se alvará.
Após, incluam-se as rés no BNDT, bem como ative-se o INFOJUD/DOI e Sniper.
Anexados aos autos os relatórios aos autos, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse.
Decorrido in albis, sobreste-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
Encerrado o sobrestamento, sem manifestação do exequente, voltem conclusos para extinção, com base no art.924, V, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA SILVA SANTOS -
14/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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14/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 01/07/2025
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30/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100315-29.2024.5.01.0006 REQUERENTE: LUDMILA SILVA SANTOS REQUERIDO: PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JORGE FERREIRA DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência: Convolo em penhora os valores bloqueados através do Sisbajud, sendo certo que o Juízo não está garantido.
Dê-se ciência aos Executados, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo.
Intime-se também o Reclamante para indicar conta bancária para fins de expedição e pagamento do alvará através de crédito direto.
No silêncio da Reclamada, expeça-se alvará ao Reclamante, observando, se for o caso, a disponibilidade de saldo para recolhimento de INSS e custas.
Após, intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
Encerrado o sobrestamento, sem manifestação do exequente, voltem conclusos para extinção, com base no art.924, V, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FERREIRA DOS SANTOS -
28/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) JORGE FERREIRA DOS SANTOS
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23/06/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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18/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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18/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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18/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA DOS SANTOS em 16/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:04
Expedido(a) edital a(o) JORGE FERREIRA DOS SANTOS
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26/11/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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25/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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25/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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25/11/2024 11:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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24/10/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/10/2024 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA DOS SANTOS em 11/10/2024
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19/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 14:04
Expedido(a) mandado a(o) JORGE FERREIRA DOS SANTOS
-
18/09/2024 14:04
Expedido(a) edital a(o) JORGE FERREIRA DOS SANTOS
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02/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/08/2024 13:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/08/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/05/2024 09:49
Iniciada a execução
-
18/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 17/05/2024
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15/05/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
06/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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06/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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06/05/2024 09:21
Homologada a liquidação
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03/05/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 19/04/2024
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20/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 19/04/2024
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05/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
04/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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04/04/2024 13:59
Proferida decisão
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04/04/2024 13:56
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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04/04/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/04/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/04/2024 08:53
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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01/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/04/2024 12:16
Iniciada a liquidação
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26/03/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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