TRT1 - 0100542-32.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MKS PARTICIPACOES S.A.
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12/09/2025 11:51
Expedido(a) edital a(o) MKS PARTICIPACOES S.A.
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10/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/09/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/09/2025 19:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100542-32.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: CAMILA VIEIRA ANHOLETI RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): CAMILA VIEIRA ANHOLETI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da pesquisa junto a JUCERJA e para requerer o que entender pertinente, em 15 dias.
Inerte, remetam-se os autos ao sobrestamento, quando iniciará a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FREDERICO CAPUTO TEJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA VIEIRA ANHOLETI -
21/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VIEIRA ANHOLETI
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21/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/07/2025 07:51
Iniciada a execução
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15/07/2025 07:51
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMILA VIEIRA ANHOLETI em 01/07/2025
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16/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e907a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por CAMILA VIEIRA ANHOLETI contra BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN, decido: - rejeitar preliminar e a prefacial de prescrição quinquenal; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes parcelas: 31 dias de saldo de salário;30 dias aviso prévio indenizado;4/12 de 13º salário proporcional;11/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;FGTS de novembro de 2022 até o término contratual;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 31 dias de saldo de salário, dias de 30 dias aviso prévio indenizado, 4/12 de 13º salário proporcional, 11/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base da parte autora, por ocasião da dispensa; eindenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (tese vinculante fixada pelo C.
TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS e entrega de guias, consoante decidido alhures.
Afasto a responsabilidade da segunda parte reclamada.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão, sendo: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor: CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 18.134,41 FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ R$ 1.676,89 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 999,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 836,74 Subtotal: R$ 21.647,04 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 432,94 Total devido pela Reclamada: R$ 22.079,98 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa): HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DA 2ª RECLAMADA: R$ 6.042,50 Custas pela primeira parte reclamada no importe de 2%, R$ 432,94, sobre R$ 21.647,04, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VIEIRA ANHOLETI
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13/06/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 432,94
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13/06/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA VIEIRA ANHOLETI
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13/06/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA VIEIRA ANHOLETI
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03/04/2025 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/04/2025 11:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VIEIRA ANHOLETI
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14/10/2024 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 17:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 14:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN RJ)
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05/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA VIEIRA ANHOLETI
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04/06/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2024 12:05
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 14:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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