TRT1 - 0101287-92.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) OPEN SEA CATERING OFFSHORE LTDA
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21/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOARES BATISTA
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21/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/07/2025 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2025 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/10/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOARES BATISTA em 11/07/2025
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03/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) OPEN SEA CATERING OFFSHORE LTDA
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03/07/2025 18:00
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 18:00
Expedido(a) notificação a(o) OPEN SEA CATERING OFFSHORE LTDA
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03/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706c31a proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, que as reclamadas desvinculem seu nome do Sispat referente à primeira reclamada.
Conforme preceitua o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em conversa de aplicativo de mensagens, em 30/04/2025, ID. 86af48e, o funcionário da primeira reclamada informou que o desligamento estava em andamento.
Restou demonstrado assim, a probabilidade do direito e a mora das reclamadas, considerando a data de distribuição da presente ação.
Os documentos de ID. 8d7f182 e seguintes indicam que o reclamante está em processo de contração, sendo imprescindível a liberação de seu Sispat.
Evidenciado, portanto, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ante a natureza alimentar das verbas pleiteadas.
Presentes, no caso em análise, os elementos estabelecidos em lei para o deferimento da tutela de urgência.
Ante o acima exposto, e considerando ainda a natureza alimentar das verbas pleiteadas, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a notificação das reclamadas para que desvinculem o nome autor do Sispat referente à primeira reclamada, em 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, a incidir após o decurso do prazo assinado, sem prejuízo de majoração.
Determino o cumprimento da intimação com urgência.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 02/10/2025 13:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOARES BATISTA
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02/07/2025 20:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCUS VINICIUS SOARES BATISTA
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02/07/2025 20:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/06/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101287-92.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 04:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/06/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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