TRT1 - 0100732-24.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/09/2025 22:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/09/2025 22:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 22:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/09/2025 22:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
15/08/2025 12:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/08/2025 12:50
Iniciada a liquidação
-
15/08/2025 11:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
15/08/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DA COSTA HERMANO
-
15/08/2025 11:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/08/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/08/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2025 19:18
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
28/07/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
28/07/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
08/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100732-24.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: ROGERIO DA COSTA HERMANO RECLAMADO: CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A DESTINATÁRIO(S): ROGERIO DA COSTA HERMANO NOTIFICAÇÃO DJEN Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 15/08/2025 08:50 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA COSTA HERMANO -
25/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
25/06/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
25/06/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO DA COSTA HERMANO
-
25/06/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO DA COSTA HERMANO
-
11/06/2025 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/08/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/06/2025 18:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIO DA COSTA HERMANO
-
10/06/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/06/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100661-35.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 11:10
Processo nº 0100763-44.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 16:37
Processo nº 0100818-06.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Leite dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 09:35
Processo nº 0100044-45.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 11:25
Processo nº 0100748-06.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Felipe Rodrigues da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 16:13