TRT1 - 0100715-29.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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25/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE FREITAS ROSA
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25/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/09/2025 14:14
Iniciada a liquidação
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25/09/2025 14:14
Transitado em julgado em 24/09/2025
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25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 24/09/2025
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25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GABRIELLE FREITAS ROSA em 24/09/2025
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12/09/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e709a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada GABRIELLE FREITAS ROSA em face de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA – EPP para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: a) Aviso prévio de 33 dias, com integração ao tempo de serviço; b) Férias integrais de 2024/2025, simples, acrescidas de 1/3; c) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, com a projeção do aviso prévio; d) 13º salário proporcional de 2025, com a projeção do aviso prévio; e) indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42).
Deve a Reclamada proceder à entrega das guias para saque do FGTS e para a percepção do Seguro Desemprego, sob pena de pagamento do equivalente (Súmula 389 do TST), na mesma data designada para anotação de baixa da CTPS do obreiro, devendo a reclamante comprovar nos autos o valor recebido para fins de liquidação. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concedo à Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 422,86 calculadas sobre o importe de R$ 21.143,05, valor arbitrado à condenação para este efeito. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
10/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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10/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE FREITAS ROSA
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10/09/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 422,86
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10/09/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLE FREITAS ROSA
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10/09/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLE FREITAS ROSA
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13/08/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 09:43
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 19:08
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 08/07/2025
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26/06/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100715-29.2025.5.01.0064 RECLAMANTE: GABRIELLE FREITAS ROSA RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): GABRIELLE FREITAS ROSA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia: 16/07/2025 11:00 horas, na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela plataforma ZOOM.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 25061815235639500000231487329 2-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 3-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 4-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 5-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 6-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 7-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 8-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 9-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE FREITAS ROSA -
23/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLE FREITAS ROSA
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23/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLE FREITAS ROSA
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23/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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23/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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23/06/2025 15:06
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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