TRT1 - 0100780-78.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADIC TELECOMUNICACAO E SERVICOS LTDA em 24/09/2025
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12/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) ADIC TELECOMUNICACAO E SERVICOS LTDA
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10/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/09/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/09/2025 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS DE CARVALHO GONZAGA em 01/09/2025
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22/08/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c1f7b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o feixe de pedidos para condenar ADIC TELECOMUNICACAO E SERVICOS LTDA, a adimplir LUCAS DE CARVALHO GONZAGA, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (42 dias);saldo de salário (11 dias);13o salário proporcional (3/12 com a projeção do aviso prévio);férias vencidas simples (2023/2024);férias proporcionais (5/12, com a projeção do aviso prévio);terço constitucional sobre o total de férias;FGTS e a respectiva indenização de 40% sobre o saldo; multas dos Arts. 467 e 477 da CLT;honorários advocatícios. Ratifico a decisão de antecipação de tutela prolatada. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salário e décimo terceiro. Custas de R$494,73 , calculadas sobre a liquidação de sentença, com fulcro no art. 789, I, pela ré.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE CARVALHO GONZAGA -
18/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) ADIC TELECOMUNICACAO E SERVICOS LTDA
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18/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE CARVALHO GONZAGA
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18/08/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 494,73
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18/08/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCAS DE CARVALHO GONZAGA
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28/07/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/07/2025 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADIC TELECOMUNICACAO E SERVICOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS DE CARVALHO GONZAGA em 17/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS DE CARVALHO GONZAGA em 04/07/2025
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100780-78.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 15:03
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS DE CARVALHO GONZAGA
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25/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ADIC TELECOMUNICACAO E SERVICOS LTDA
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25/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE CARVALHO GONZAGA
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25/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE CARVALHO GONZAGA
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25/06/2025 14:32
Concedida a tutela provisória de evidência de LUCAS DE CARVALHO GONZAGA
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25/06/2025 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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