TRT1 - 0100489-05.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a796b proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100489-05.2023.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ADRIANA MARIA DA SILVA CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 10.***.***/0001-52 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:e888496, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 10.368,06, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/02/2025, sendo: R$9.342,84, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$89,15, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$936,07, referentes aos honorários advocatícios.
Consta nos autos que a reclamada atravessa processo de recuperação judicial.
Sendo deferido o pedido de recuperação judicial, a competência desta Especializada cessa com a apuração do crédito trabalhista, de forma que qualquer ato executório passa a ser de competência do Juízo de Recuperação Judicial, que é uno, indivisível e universal.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
Regional: Recuperação judicial.
Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, exaure-se a jurisdição trabalhista, sendo que a mora na liberação dos valores, perante o Juízo da Recuperação Judicial, não autoriza o retorno a esta Justiça Laboral, devendo os acréscimos serem requeridos no Juízo causador da mora.
Do contrário, haveria a eternização da execução.
Agravo provido. (TRT1 - 4ª Turma- Rel.
Luiz Alfredo Mafra Lino.
Red.
Desig. - 0000695- 54.2012.5.01.0074 - 14/3/2019.) Ante o acima exposto, expeça-se certidão de crédito ao autor, dando-lhe ciência.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial, devendo, para tanto, o autor promover a distribuição de ação autônoma de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993), por dependência ao presente processo.
MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA DA SILVA -
11/07/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2024
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28/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100489-05.2023.5.01.0481 6ª TurmaGabinete 49Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUESRECORRENTE: CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIALRECORRIDO: ADRIANA MARIA DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DA SILVA
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27/06/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2024 14:48
Conhecido o recurso de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-52 e não provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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16/05/2024 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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