TRT1 - 0100781-63.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 21:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a5aae proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO -
29/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO
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29/08/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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27/08/2025 06:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO em 26/08/2025
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25/08/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad44b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO e SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, conforme fundamentação.
Concede-se nesta sentença a antecipação da tutela para determinar que a Reclamada restabeleça o plano de saúde da reclamante, em cinco dias úteis, nas condições constantes da fundamentação, sob pena de multa.
Defere-se indenização por dano moral no valor histórico de R$ 36.000,00.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação de 10% (R$ 10.000,00).
A parcela deferida não está sujeita a recolhimento previdenciário.
Custas de R$ 828,00, calculadas sobre R$ 41.400,00, valor dado à causa, com fulcro no art. 789, inciso III, da CLT, pela Ré.
Intimem-se as partes. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO -
11/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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08/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO
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08/08/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 828,00
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08/08/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO
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08/08/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO
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07/08/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/08/2025 09:11
Audiência una realizada (07/08/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO em 17/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 11/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO em 04/07/2025
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02/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed77fac proferido nos autos.
Indefiro, sendo certo que o feito não tramita com o selo 100% digital.
Ademais, dado o valor da causa e fatos narrados, será melhor conduzida de modo presencial.
Int. e aguarde-se a audiencia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
01/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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01/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100781-63.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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25/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO
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25/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIDE COELHO DO NASCIMENTO
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25/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 12:27
Audiência una designada (07/08/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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