TRT1 - 0100781-72.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 09:51
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MAYCON DA SILVA MORAES em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES em 15/08/2025
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01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DA SILVA MORAES
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31/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES
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31/07/2025 20:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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31/07/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES
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31/07/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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31/07/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAYCON DA SILVA MORAES em 30/07/2025
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08/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100781-72.2025.5.01.0043 EMBARGANTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES EMBARGADO: MAYCON DA SILVA MORAES DESTINATÁRIO(S): MAYCON DA SILVA MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id f9e77e0, e para (i) contestar os Embargos de Terceiro, em 15 (quinze) dias (art. 679, do CPC), bem como para (ii) regularizar a representação processual nos presentes Embargos de Terceiro, juntando procuração aos autos, em igual prazo, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, II, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON DA SILVA MORAES -
04/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DA SILVA MORAES
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01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e77e0 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência formulado por ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES, nos autos da presente ação de embargos de terceiro.
Aduz o embargante que exerce posse mansa, pacífica e contínua, há mais de 10 anos, sobre o veículo SUZUKI GRAND VITARA 2.0, PLACA KRW2449-RJ, o qual foi objeto de determinação de restrição judicial no processo executivo nº 0100034-59.2024.5.01.0043, por força da decisão de ID. 42dd0c6.
Sustenta que a medida é indevida, pois o bem se encontra sob sua posse há mais de uma década, e que é estranho à relação jurídica trabalhista subjacente ao feito executivo.
Compulsando os autos, verifico que o embargante apresentou documentação suficiente a demonstrar a posse prolongada e contínua do bem, notadamente o comprovante de contratação de seguro veicular desde 2014, bem como a existência de apólice vigente e documentos de licenciamento, o que confere verossimilhança às alegações, preenchendo-se, portanto, o requisito do fumus boni iuris.
No que se refere ao periculum in mora, é evidente que a indisponibilidade do veículo compromete o direito de uso e gozo do bem, afetando inclusive o cotidiano do embargante, o que justifica a concessão da tutela.
Assim, considerando que ainda não houve inclusão da restrição no RENAJUD, defiro a tutela para suspender a determinação contida na decisão de ID. 42dd0c6 apenas em relação ao veículo SUZUKI G.VITARA 4WD 5P - PLACA KRW2449.
Anexe a presente decisão no processo principal.
Ato contínuo, intime(m)-se o(s) embargado(s) para (i) contestar os Embargos de Terceiro, em 15 (quinze) dias (art. 679, do CPC), bem como para (ii) regularizar a representação processual nos presentes Embargos de Terceiro, juntando procuração aos autos, em igual prazo, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, II, do CPC.
Da resposta, intime o embargante para que se manifeste, também em 15 (quinze) dias (art. 350 e 351, do CPC).
Após, conclusos para julgamento. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES -
30/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DA SILVA MORAES
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30/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES
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30/06/2025 10:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALLES
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27/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/06/2025 11:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100781-72.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/06/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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