TRT1 - 0100710-64.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44ecea proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA -
19/08/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA
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19/08/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
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18/08/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento Obrigação)
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA em 02/07/2025
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26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7b08d proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado a decisão.
Antes da liquidação dos valores vencidos, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer de implantação do reajuste nos recibos salariais, no prazo de 30 dias, sob pena de execução da multa de astreintes.
O(a) executado(a) deverá anexar as fichas financeiras do período da condenação até a data da efetiva implantação da obrigação de fazer.
Não cumprida as obrigações no prazo concedido, o juízo aplicará multa de astreintes.
Após a comprovação do adimplemento da obrigação de fazer, as partes serão intimadas para os cálculos de liquidação.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA -
23/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA
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23/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/06/2025 15:12
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 15:12
Transitado em julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2023 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2023
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08/11/2023 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA
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07/11/2023 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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07/11/2023 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA sem efeito suspensivo
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07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/11/2023
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04/11/2023 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/11/2023 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CORREIOS)
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27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/10/2023
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18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/10/2023
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02/10/2023 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/09/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA
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26/09/2023 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/09/2023 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/09/2023 21:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Reclamada)
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21/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/09/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA
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20/09/2023 08:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA
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20/09/2023 07:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/09/2023 21:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA
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11/09/2023 12:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/09/2023 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/09/2023 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA
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06/09/2023 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/09/2023 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2023 08:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 07:24
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2023 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO GOMES SILVA
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07/08/2023 10:12
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2023 08:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2023 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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