TRT1 - 0100026-64.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA em 15/08/2025
-
09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO em 08/08/2025
-
05/08/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100026-64.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO RECLAMADO: MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para proceder as retificações na CTPS DIGITAL da parte autora, na forma determinada na Sentença transitada em julgado de Id cf0b9b0, sob pena de multa única no valor de R$1.000,00, em caso de não cumprimento da obrigação.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA -
04/08/2025 12:45
Expedido(a) edital a(o) MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA
-
31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO
-
30/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/07/2025 13:08
Iniciada a liquidação
-
24/07/2025 13:08
Transitado em julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO em 02/07/2025
-
18/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA
-
17/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0b9b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO, em face de MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas rescisórias: a) saldo de 5 (cinco) dias do salário de dezembro/2023; b) 4/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, relativas ao único período aquisitivo do contrato; c) 4/12 da gratificação natalina de 2023; - recolhimento das competências mensais do FGTS, durante todo o contrato de trabalho (inclusive quanto ao período não registrado do vínculo empregatício).
Na forma do artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, a ré deverá comprovar a integralidade dos depósitos fundiários deferidos, por meio de GFIPs na conta vinculada do autor, sob pena de execução pelo importe equivalente.
Deixo de determinar a expedição de alvará para levantamento dos depósitos, pois o contrato foi extinto por pedido de demissão; - pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, no importe de 50% sobre as parcelas deferidas no capítulo 5 desta sentença; - pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT; - pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, não cumuladas, durante todo o contrato, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino que a reclamada realize a retificação da data da admissão e a anotação da data da extinção contratual na CTPS do autor, para que passem a constar, respectivamente, as datas de 01.08.2023 (admissão) e 05.12.2023 (extinção contratual).
Por se tratar de CTPS digital (id. bee50f8), os registros indicados deverão ser realizados pela via eletrônica.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação, lhe será imposta multa única no valor de R$1.000,00, sendo certo que as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º, da CLT.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Custas pela reclamada, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$6.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO -
16/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO
-
16/06/2025 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
16/06/2025 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO
-
16/06/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO
-
29/05/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
27/05/2025 12:56
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:31
Expedido(a) edital a(o) MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA
-
09/12/2024 15:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
09/12/2024 15:27
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO
-
05/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
05/12/2024 13:37
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 13:37
Audiência una por videoconferência cancelada (02/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2024 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2024 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE JOCHIMS CALAND
-
01/10/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA
-
16/09/2024 20:07
Audiência una por videoconferência designada (02/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 20:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/09/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/09/2024 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 10:21
Expedido(a) mandado a(o) MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA
-
15/08/2024 09:42
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO em 09/08/2024
-
26/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO
-
25/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA em 12/07/2024
-
23/07/2024 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2024 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 09:36
Expedido(a) mandado a(o) MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA
-
07/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO
-
06/06/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA
-
06/06/2024 14:23
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 14:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/11/2024 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL DE JESUS DA CONCEICAO
-
25/01/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) MHES COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS ESPORTIVOS LTDA
-
19/01/2024 16:41
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 08:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100550-98.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 23:20
Processo nº 0100550-98.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 15:10
Processo nº 0101321-43.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexssander Tavares de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 11:22
Processo nº 0100878-23.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Magaldi Rochmant
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 15:08
Processo nº 0100700-63.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Wildhagen Correa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 10:53