TRT1 - 0100693-18.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:02
Audiência una cancelada (02/09/2025 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCELLE VITORIA DOS SANTOS SILVA em 26/08/2025
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20/08/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9ea0a proferido nos autos.
Segue excerto do processo ARE 1532603 RG / PR que corre junto ao C.
STF: “No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.(...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” Portanto, amolda-se ao presente caso ao item 1 do tema 1389 de repercussão geral, razão pela qual determino sobrestamento do feito até que se julgue definitivamente o referido tema.
Determino à Reclamada que traga aos autos cópia do contrato de prestação de serviços firmado com a reclamante, no prazo de 5 dias.
Para fins de celeridade processual, determino o cadastramento do patrono da ré, conforme consta no processo 0100694-03.2025.5.01.0501.
Retire-se o feito de pauta.
NILOPOLIS/RJ, 14 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE VITORIA DOS SANTOS SILVA -
14/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA CRISTA PROJETO LUZ PARA SUA VIDA
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14/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE VITORIA DOS SANTOS SILVA
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14/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/07/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) IGREJA CRISTA PROJETO LUZ PARA SUA VIDA
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100693-18.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 10:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 10:51
Audiência una designada (02/09/2025 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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