TRT1 - 0100243-23.2024.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/11/2024
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO COSTA AVELLAR MACHADO em 14/11/2024
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30/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/10/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSTA AVELLAR MACHADO
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18/10/2024 12:53
Conhecido o recurso de EDUARDO COSTA AVELLAR MACHADO - CPF: *97.***.*77-78 e não provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-10-2024 ()
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16/09/2024 06:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 06:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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06/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbaf96 proferido nos autos.
Vistos etc, Cuida-se de Reclamação Trabalhista ajuizada em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em que o reclamante pleiteia, em suma, que a reclamada seja compelida a proceder ao cumprimento da revisão do PCCS – Plano de Carreiras, Cargos e Salários e das cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho, bem como ao pagamento das diferenças salariais que alega fazer jus e seus reflexos.Considerando que o objeto da lide trata-se de matéria exclusivamente de direito, determino a retirada do feito de pauta.1- Recebo a Defesa apresenta a pela reclamada sob o ID 0a5de2b , bem como os documentos a ela anexados;2 - Fica neste ato o autor para se manifestar acerca da defesa e documentos, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal;3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação, no mesmo prazo de 10 dias;4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias; Considerando se tratar de matéria de direito e amplamente apreciada pelo Juízo e pelas demais varas da capital, desnecessária a produção de prova pericial contábil.5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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