TRT1 - 0100988-44.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIAMIL EIRELI - ME em 18/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA em 10/07/2025
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26/06/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100988-44.2024.5.01.0031 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA RECORRIDO: VIAMIL EIRELI - ME A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para acrescer à condenação imposta à reclamada: (i) o pagamento de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento do desvio de função durante o lapso contratual, a serem apuradas com base no salário registrado como quitado nos documentos funcionais trazidos à colação (R$1.516,00) e no salário indicado como devido ao exercente da função de encarregado administrativo (R$2.200,00); (ii) o pagamento dos reflexos daí decorrentes nas férias acrescidas do terço constitucional, nos décimos terceiros salários, no aviso prévio, nas contribuições devidas à conta vinculada no FGTS e na correspondente indenização compensatória; e (iii) o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Custas de R$400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$20.000,00 (vinte mil reais), face o acréscimo de condenação com repercussão pecuniária.Id f9018d6 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA -
25/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VIAMIL EIRELI - ME
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25/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA
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14/06/2025 12:55
Conhecido o recurso de FERNANDO CESAR SOUZA DA SILVA - CPF: *17.***.*09-56 e provido em parte
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 13:51
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 04-06-2025 ()
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28/02/2025 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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