TRT1 - 0100383-68.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MATTAR E MATTAR AUTO POSTO LTDA.
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11/07/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATTAR E MATTAR AUTO POSTO LTDA. em 04/07/2025
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25/06/2025 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64b72e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA em face de MATTAR E MATTAR AUTO POSTO LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 175,38, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 8.769,19, pela parte autora, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA -
18/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MATTAR E MATTAR AUTO POSTO LTDA.
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18/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
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18/06/2025 13:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,38
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18/06/2025 13:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
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18/06/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
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12/06/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/06/2025 14:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2025 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 09:59
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 14:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2025 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) FABIO HILAL BECHARA
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03/12/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) MATTAR E MATTAR AUTO POSTO LTDA.
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03/12/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
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03/12/2024 15:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 15:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/12/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) FABIO HILAL BECHARA
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30/09/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) FABIO HILAL BECHARA
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30/09/2024 14:08
Expedido(a) mandado a(o) MATTAR E MATTAR AUTO POSTO LTDA.
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26/09/2024 14:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MATTAR E MATTAR AUTO POSTO LTDA.
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03/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
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07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) MATTAR E MATTAR AUTO POSTO LTDA.
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06/05/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
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06/05/2024 12:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/04/2024 14:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/04/2024 14:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/04/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 12:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/04/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/04/2024 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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