TRT1 - 0100056-59.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 23:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 13/08/2025
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11/08/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100056-59.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: VANESSA MENDES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG INTIMAÇÃO Vista às partes do laudo pericial.
Prazo de 10 dias. NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MENDES DE SOUZA -
04/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MENDES DE SOUZA
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA MENDES DE SOUZA em 23/07/2025
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14/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA MENDES DE SOUZA em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a347de5 proferido nos autos. DESPACHO O valor dos honorários periciais considera diversos fatores, como a complexidade da questão a ser examinada, que impacta no tempo necessário para conclusão do trabalho, abrangendo a diligência, a confecção do laudo (relatar, avaliar documentos, historiar, embasar, responder a quesitos e concluir tecnicamente) e a apresentação de esclarecimentos. Tudo isso sem qualquer antecipação financeira (perito trabalha sem qualquer contraprestação inicial, o que pode perdurar por anos) e com o risco de não receber sua remuneração ao final do processo (ré sucumbente, mas inadimplente) ou recebê-la em valor inferior ao previsto (autor sucumbente, mas detentor da gratuidade de justiça).
Desse contexto, aliado aos valores estimados por outros profissionais nos demais processos em trâmite neste Juízo, conclui-se que o valor dos honorários é adequado.
Intimem-se e aguarde-se. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MENDES DE SOUZA -
07/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MENDES DE SOUZA
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07/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 03/07/2025
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03/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d91452 proferido nos autos. DESPACHO Diante da concordância do(a) perito(a), intimem-se às partes para informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver.
Depreender-se-á da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Ficam as partes intimadas, ainda, da designação da perícia para o dia 17/07/2025, às 8h30min, na portaria do HEAL - HOSPITAL ESTADUAL Azevedo Lima, sito a Rua Teixeira de Freitas, 30 - Fonseca, Niterói - RJ, e para juntada dos documentos solicitados, em 05 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
30/06/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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30/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MENDES DE SOUZA
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30/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2025 09:37
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfc949 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Fixo os honorários periciais em R$2.800,00, em consonância com o trabalho a ser realizado e o valor médio praticado pelos profissionais neste Regional.
Nomeio o(a) perito(a) ARTHUR DE ABREU JUNIOR, que deverá ser intimado(a) para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao seu objeto, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MENDES DE SOUZA -
25/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MENDES DE SOUZA
-
25/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/05/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/05/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/05/2025 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2025 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2025 00:25
Juntada a petição de Réplica
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12/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MENDES DE SOUZA
-
16/01/2025 08:59
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/01/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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