TRT1 - 0100851-24.2020.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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18/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df39769 proferida nos autos. 6367.
DESPACHO Certifique a Secretaria se já decorridos 45 dias da citação do executado - primeiro reclamado (art. 883-A da CLT).
Se decorridos, e em atendimento ao disposto no artigo 1º, parágrafo 4º da Resolução Administrativa 1.470/11 do C.TST, determina-se a inclusão dos seus dados no BNDT. Considerando a impossibilidade de prosseguimento da execução em relação ao primeiro reclamado (citado por edital pois não localizado pelo Oficial de Justiça conforme certidão na CP devolvida em 07/05/25, bem como os resultados negativos das pesquisas via Sisbajud e Renajud de 28/11/24), cabível desde logo a execução direta em face do outro devedor (Estado do Rio de Janeiro) também responsável pela dívida sendo certo, ainda, que há autorização expressa no título executivo quanto à condenação subsidiária desse segundo reclamado.
Não é exigido da exequente o exaurimento dos meios de execução em face do devedor principal, arcando com os custos e ônus de promover a execução, inclusive, em face dos seus sócios, sendo direito da credora ter a satisfação de sua dívida em relação aos devedores e, não, antes, de terceiros (sócios), atingidos indiretamente. Cabe ao devedor subsidiário ajuizar ação regressiva em face do devedor principal, caso entenda pertinente.
Considerando que o magistrado pode e deve racionalizar os trabalhos da Secretaria a fim de atender o princípio constitucional da duração razoável dos processos bem como de evitar gastos desnecessários à União com atos processuais incabíveis ou manifestamente inócuos para o final da demanda, determino que a execução prossiga em face do segundo reclamado (Estado do Rio de Janeiro), condenado subsidiariamente.
Intimem-se autora e patrono para que informem os dados necessários a fim de que seus créditos possam ser transferidos oportunamente, ressaltando-se que eventual tarifa bancária será de responsabilidade de quem de direito, autorizando-se a cobrança.
Cite-se o segundo reclamado, pessoalmente e por Oficial de Justiça, para ciência da presente decisão, para, se quiser, interpor embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, expeça-se a RPV ou o precatório (dependendo do valor a ser requisitado). Isento o segundo reclamado do recolhimento das custas na forma da lei. Se for o caso de expedição de precatório, antes do envio do mesmo, intimem-se as partes para manifestação na forma do Art. 7º, §5º da Resolução Nº 303 de 18/12/2019 do CNJ.
Vindo os depósitos, expeçam-se alvarás à autora e ao seu patrono pelos valores dos seus créditos mediante transferências para as contas informadas. Libere-se a cota previdenciária.
Comprovada a transferência da cota previdenciária, excluam-se os dados do primeiro reclamado do BNDT.
Após, conclusos para determinação de extinção da execução e arquivamento da ação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARIANNE CRESPO NOGUEIRA -
23/06/2025 15:30
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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23/06/2025 15:16
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/06/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/06/2025
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29/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:41
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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07/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/03/2025
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04/12/2024 21:43
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/11/2024 13:45
Iniciada a execução
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/10/2024
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ARIANNE CRESPO NOGUEIRA em 29/10/2024
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18/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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17/10/2024 11:49
Homologada a liquidação
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15/10/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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05/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/10/2024
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24/09/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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19/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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17/09/2024 10:04
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/09/2024
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14/09/2024 02:24
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
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30/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/08/2024 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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05/07/2024 12:57
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/07/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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02/07/2024 11:37
Iniciada a liquidação
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02/07/2024 11:37
Transitado em julgado em 24/06/2024
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02/07/2024 04:46
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2021 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/11/2021 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário Estado RJ)
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09/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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08/11/2021 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/11/2021 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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05/11/2021 13:12
Encerrada a conclusão
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05/11/2021 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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05/11/2021 13:11
Encerrada a conclusão
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05/11/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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02/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2021
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22/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/09/2021
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22/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ARIANNE CRESPO NOGUEIRA em 21/09/2021
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09/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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08/09/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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08/09/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2021 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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20/08/2021 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/08/2021 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração)
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19/08/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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06/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2021
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28/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 27/07/2021
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28/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de ARIANNE CRESPO NOGUEIRA em 27/07/2021
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23/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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22/07/2021 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Iabas)
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22/07/2021 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
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21/07/2021 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/07/2021 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/07/2021 15:45
Encerrada a conclusão
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21/07/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/07/2021 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO ERJ)
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15/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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13/07/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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13/07/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2021 18:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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13/07/2021 18:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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13/07/2021 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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13/07/2021 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 452,85
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11/06/2021 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/06/2021 11:40
Encerrada a conclusão
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10/06/2021 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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10/06/2021 10:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2021 15:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/06/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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02/06/2021 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_FS)
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27/02/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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25/02/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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25/02/2021 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2021 15:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/02/2021 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FS)
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23/02/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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20/02/2021 01:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2021
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20/02/2021 01:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2021
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20/02/2021 01:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 18/02/2021
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20/02/2021 01:05
Decorrido o prazo de ARIANNE CRESPO NOGUEIRA em 18/02/2021
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19/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição provas FS)
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12/02/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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11/02/2021 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
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04/02/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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04/02/2021 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/01/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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29/01/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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28/01/2021 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/01/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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19/12/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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19/12/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIANNE CRESPO NOGUEIRA
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16/12/2020 17:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO IABAS IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO)
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16/12/2020 16:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
13/12/2020 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
10/12/2020 13:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
-
10/12/2020 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FS)
-
01/12/2020 19:00
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
26/11/2020 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitaçaõ de habilitação)
-
12/11/2020 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2020 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2020 15:32
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
11/11/2020 11:25
Apreciada a tutela provisória
-
09/11/2020 07:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/11/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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