TRT1 - 0101338-30.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 460ea17 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FINCANTIERI DO BRASIL PARTICIPACOES S.A
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04/08/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIMITRIUS RODRIGUES DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FINCANTIERI DO BRASIL PARTICIPACOES S.A em 28/07/2025
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25/07/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6fd5e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIMITRIUS RODRIGUES DE ARAUJO -
14/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FINCANTIERI DO BRASIL PARTICIPACOES S.A
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14/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRIUS RODRIGUES DE ARAUJO
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14/07/2025 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIMITRIUS RODRIGUES DE ARAUJO
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de FINCANTIERI DO BRASIL PARTICIPACOES S.A em 02/07/2025
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25/06/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/06/2025 10:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9d92a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte autora apresentou declaração de hipossuficiência com a inicial (id 7b87f36), portanto, presentes os requisitos legais (art. 790, §4º da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, c/c com o art. 99, § 3º do CPC), defiro a gratuidade de justiça. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Declarada a inconstitucionalidade, pelo STF na decisão da ADIN nº 5766, da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, do artigo 791-A da CLT, arbitra-se honorários de sucumbência pelo reclamante de 10%, observada a suspensão da cobrança, na forma do trecho remanescente do referido artigo. DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados por DIMITRIUS RODRIGUES DE ARAUJO em face de FINCANTIERI DO BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 4.706,58, pela parte autora, dispensada face à gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FINCANTIERI DO BRASIL PARTICIPACOES S.A
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16/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DIMITRIUS RODRIGUES DE ARAUJO
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16/06/2025 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.706,58
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16/06/2025 16:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIMITRIUS RODRIGUES DE ARAUJO
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16/06/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a DIMITRIUS RODRIGUES DE ARAUJO
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16/06/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/06/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/04/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 20:17
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2025 09:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 03:51
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2025 13:41
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FINCANTIERI DO BRASIL PARTICIPACOES S.A em 11/02/2025
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11/02/2025 04:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
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08/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2025
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31/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FINCANTIERI DO BRASIL PARTICIPACOES S.A
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30/01/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) FINCANTIERI DO BRASIL PARTICIPACOES S.A
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30/01/2025 14:26
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2025 09:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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