TRT1 - 0100725-27.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:03
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da28d96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir da presente ação, conforme petição de Id 514ae83.
Não havendo a apresentação de contestação pela reclamada, não há necessidade de sua intimação para consentimento ao pedido de desistência, conforme dispõe o art. 485, § 4º do CPC.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$284,53, sobre R$14.226,13, valor da causa para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DE CARVALHO SANTANA -
24/06/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DE CARVALHO SANTANA
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24/06/2025 07:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 284,52
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24/06/2025 07:21
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/06/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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13/06/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 00:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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