TRT1 - 0101174-65.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA em 24/09/2025
-
17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/09/2025
-
16/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
15/09/2025 13:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
15/09/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/09/2025 19:24
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/09/2025
-
28/08/2025 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc9826 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA -
14/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
14/08/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/08/2025
-
01/08/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2744654704 EM 01/08/2025 18:18:18)
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA em 08/07/2025
-
30/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
25/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b38f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmo a tutela antecipada anteriormente deferida e concedo a segurança pleiteada, para que a Impetrada emita a certidão de regularidade na contratação de pessoas com deficiência, com os dados corretos apresentados pela Impetrante.
Fixo em 15% os honorários de sucumbência em favor do (a) patrono (a) da impetrante.
Custas de R$ 20,00, pela União, isenta. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA -
23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
23/06/2025 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
23/06/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Mandado de Segurança Cível (120)/ ) de HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
23/06/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a Secretário de Inspeção do Trabalho
-
08/04/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
08/04/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/04/2025 15:36
Convertido o julgamento em diligência
-
19/03/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/03/2025 14:25
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
09/12/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/12/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
04/12/2024 08:56
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/12/2024
-
03/12/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1740805825 EM 03/12/2024 19:31:30)
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA em 02/12/2024
-
11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
08/11/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
17/10/2024 17:45
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
17/10/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/10/2024 15:42
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/10/2024 12:41
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
17/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
-
04/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/10/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100986-54.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Feliciano dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2022 21:54
Processo nº 0101398-47.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Ribeiro Venturin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 16:33
Processo nº 0100696-93.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Marinho Hernacki
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 15:19
Processo nº 0100696-93.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvio Augusto Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 15:32
Processo nº 0100097-25.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz dos Santos Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 11:30