TRT1 - 0100452-71.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO SOARES DE ALENCAR em 12/08/2025
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30/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOARES DE ALENCAR
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28/07/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO BARRANQUEIROS sem efeito suspensivo
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25/07/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO SOARES DE ALENCAR em 24/07/2025
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22/07/2025 05:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d00a500 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por CLAUDIO BARRANQUEIROS e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra a fim de sanar a contradição apontada, devendo constar, no dispositivo da sentença de #id:9250a92: "DISPOSITIVO Por tais fundamentos, esta 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide EXTINGUIR O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, conforme disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na esteira do disposto no art. 485, IV e VI do CPC/2015.
Custas de R$44,26, pelo executado, na forma do disposto no art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, junte-se a presente decisão nos autos da Ação Principal PJE n.º 0100203-91.2023.5.01.0007, arquivando-se os presentes embargos" Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Decorrido o prazo legal, certifique-se nos autos principais (PJE n.º 0100203-91.2023.5.01.0007), após arquive-se o processo definitivamente.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BARRANQUEIROS -
10/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOARES DE ALENCAR
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10/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BARRANQUEIROS
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10/07/2025 13:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO BARRANQUEIROS
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10/07/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO SOARES DE ALENCAR em 02/07/2025
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25/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8be95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte embargada a se manifestar, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelo embargante (#id:9e2b82a).
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos conclusos a(o) MM Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOARES DE ALENCAR -
23/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOARES DE ALENCAR
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23/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO SOARES DE ALENCAR em 17/06/2025
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06/06/2025 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOARES DE ALENCAR
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03/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BARRANQUEIROS
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03/06/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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03/06/2025 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de CLAUDIO BARRANQUEIROS
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09/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/04/2025 15:24
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOARES DE ALENCAR
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15/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/04/2025 13:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/04/2025 12:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 12:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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