TRT1 - 0100044-44.2020.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/09/2025
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19/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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12/09/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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10/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/09/2025 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.961,67)
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04/09/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO em 29/08/2025
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29/08/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100044-44.2020.5.01.0205 RECLAMANTE: ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO -
28/08/2025 18:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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21/08/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba0eb7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Expeçam-se alvarás também referentes aos depósitos recursais existentes nos autos. Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO -
20/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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20/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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20/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ca4f4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada em id. 37c43be, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes quando o reclamante poderá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o parcelamento quanto aos valores devidos ao autor. Nada sendo requerido, venham conclusos os autos para decisão de extinção. Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de agosto de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO -
05/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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05/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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05/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/08/2025 20:18
Iniciada a execução
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04/08/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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01/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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01/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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23/07/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO em 21/07/2025
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11/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93d088 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Diante da concordância do autor com os cálculos da Ré, dou por ajustados a res judicata e homologo os valores apresentados na planilha de ID 1af3a6f, fixando o valor da condenação no total de R$89.769,82, conforme abaixo discriminado: R$ 63.245,45 , o valor do autor; R$ 23.176,94, o valor do INSS; R$ 3.347,43, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados pela reclamada, com valor atualizado de R$42.498,91.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ 47.270,91(já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
10/07/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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10/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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10/07/2025 08:46
Homologada a liquidação
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09/07/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/07/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e494687 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
18/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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18/06/2025 13:33
Homologada a liquidação
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17/06/2025 21:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/06/2025 21:31
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 21:31
Transitado em julgado em 10/06/2025
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17/06/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2021 08:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 28/05/2021
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29/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO em 28/05/2021
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18/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões ao recurso ordinário)
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15/05/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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15/05/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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15/05/2021 08:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2021 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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12/05/2021 00:41
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 11/05/2021
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12/05/2021 00:41
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO em 11/05/2021
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11/05/2021 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/04/2021
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01/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO em 30/04/2021
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29/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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28/04/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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28/04/2021 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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28/04/2021 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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26/04/2021 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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16/04/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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16/04/2021 16:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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16/04/2021 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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16/04/2021 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/04/2021 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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19/03/2021 11:23
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais LUA NOVA)
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10/03/2021 08:32
Juntada a petição de Manifestação (alegações finais pelo rte)
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09/03/2021 19:37
Audiência de instrução realizada (09/03/2021 14:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2021 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento )
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10/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/02/2021
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10/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO em 09/02/2021
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06/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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05/02/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
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05/02/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
05/02/2021 08:55
Juntada a petição de Manifestação (Protestos Instrução Telepresencial e Indicação de Email)
-
05/02/2021 08:41
Juntada a petição de Manifestação (petição com apresentação de Email dos advogados do reclamante)
-
05/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/02/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
-
03/02/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
02/02/2021 13:13
Audiência de instrução designada (09/03/2021 14:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2020 13:42
Encerrada a conclusão
-
09/09/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
09/09/2020 09:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre a contestação e impugnações com rol de testemunhas)
-
09/09/2020 08:53
Audiência una realizada (08/09/2020 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2020 19:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/09/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição)
-
26/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO em 25/08/2020
-
19/08/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/08/2020 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Protesto Aud UNA e indicação de email)
-
18/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/08/2020
-
18/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO em 17/08/2020
-
15/08/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/08/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
-
14/08/2020 16:59
Audiência una designada (08/09/2020 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
13/08/2020 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
-
13/08/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO em 17/06/2020
-
16/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO em 15/06/2020
-
11/06/2020 01:31
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/06/2020
-
11/06/2020 01:31
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO em 10/06/2020
-
05/06/2020 13:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/06/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
-
03/06/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/06/2020 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pretensão de acordo Autor)
-
19/05/2020 12:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
18/05/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
-
18/05/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
09/05/2020 16:43
Juntada a petição de Manifestação (petição do reclamante requerendo seja designada audiência presencial e notificação testemunhas)
-
08/05/2020 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
-
08/05/2020 11:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 09:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE COM PROPOSTA DE ACORDO)
-
06/05/2020 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
06/05/2020 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PILLER DE AQUINO
-
06/05/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/03/2020 16:43
Audiência una cancelada (24/03/2020 10:45:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/02/2020 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
26/01/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 08:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/01/2020 08:48
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
22/01/2020 08:56
Audiência una designada (24/03/2020 10:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2020 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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