TRT1 - 0101234-08.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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08/09/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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08/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 01:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/09/2025 01:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOELSON DO DESTERRO BARCELOS
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07/09/2025 01:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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07/09/2025 01:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOELSON DO DESTERRO BARCELOS
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07/09/2025 01:56
Concedida a gratuidade da justiça a MANOELSON DO DESTERRO BARCELOS
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06/09/2025 22:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/09/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 09:13
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/07/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 17/07/2025
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 14/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MANOELSON DO DESTERRO BARCELOS em 04/07/2025
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26/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101234-08.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: MANOELSON DO DESTERRO BARCELOS RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MANOELSON DO DESTERRO BARCELOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 08/08/2025 13:30 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MANOELSON DO DESTERRO BARCELOS -
25/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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25/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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25/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOELSON DO DESTERRO BARCELOS
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25/06/2025 09:37
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/06/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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