TRT1 - 0101310-04.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:52
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/08/2025 19:53
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESPACO LINEAR MENTE E SAUDE PSICOLOGIA E SAUDE CLINICA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESTER CORDEIRO DA SILVA em 02/07/2025
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23/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b497ad proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Entre outros pedidos, postula a parte autora, neste processo, o reconhecimento do vínculo de emprego com a ré.
Junta, entre outros documentos, contrato de prestação de serviços firmado entre a sua empresa e a demandada (id. fa9b26b).
A ré, por sua vez, em síntese, nega a existência de vínculo empregatício.
Invoca o contrato de prestação de serviços firmado com a empresa da autora..
Pugna pela improcedência.
Ocorre que em 14/04/2025 restou determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (destaquei) Ante o exposto, em cumprimento à suspensão determinada, suspendo a tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC).
Observe a secretaria a suspensão do processo no Pje. Intimem-se. Observe a secretaria a suspensão do processo no PJe.
NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTER CORDEIRO DA SILVA -
18/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO LINEAR MENTE E SAUDE PSICOLOGIA E SAUDE CLINICA LTDA
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18/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTER CORDEIRO DA SILVA
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18/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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18/06/2025 13:32
Convertido o julgamento em diligência
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11/04/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/04/2025 11:09
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 14:25
Audiência una realizada (26/03/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 10:06
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO LINEAR MENTE E SAUDE PSICOLOGIA E SAUDE CLINICA LTDA
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11/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTER CORDEIRO DA SILVA
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11/11/2024 12:51
Audiência una designada (26/03/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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