TRT1 - 0100034-04.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO COSENDEY LOBO PINTO em 26/06/2025
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24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 23/06/2025
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20/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b09a6d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pela reclamada no id 887bc93, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 30/04/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 1.200.428,83 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 67.256,43 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMADA - R$ 5.001,43 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 139.698,30 Total Devido pelo Reclamado - R$ 1.412.384,99 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 1.371.676,98 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 40.708,01, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
13/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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13/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO COSENDEY LOBO PINTO
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13/06/2025 16:45
Homologada a liquidação
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13/06/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO COSENDEY LOBO PINTO em 05/05/2025
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02/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO COSENDEY LOBO PINTO
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11/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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24/03/2025 16:52
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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13/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/02/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 02:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/01/2025 02:21
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO COSENDEY LOBO PINTO em 26/09/2024
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25/09/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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17/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO COSENDEY LOBO PINTO
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17/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 19/04/2024
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19/04/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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19/03/2024 15:50
Iniciada a liquidação
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23/02/2024 10:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/02/2024 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/01/2024 21:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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