TRT1 - 0101155-27.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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17/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILMAR ROQUE MARTINS sem efeito suspensivo
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16/07/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 01/07/2025
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30/06/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a9e51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por GILMAR ROQUE MARTINS em face de AUTO VIACAO REGINAS LTDA, nos termos da fundamentação supra, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 4.889,65.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 1.955,86, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
13/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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13/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ROQUE MARTINS
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13/06/2025 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.955,86
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13/06/2025 16:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILMAR ROQUE MARTINS
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30/05/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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28/05/2025 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 22:55
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 13:06
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 19:33
Juntada a petição de Réplica
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19/11/2024 11:01
Audiência de instrução designada (22/05/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2024 11:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 20:00
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de GILMAR ROQUE MARTINS em 25/09/2024
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16/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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14/09/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ROQUE MARTINS
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14/09/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/09/2024 00:34
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 00:34
Audiência una cancelada (20/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 09/09/2024
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07/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de GILMAR ROQUE MARTINS em 06/09/2024
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05/09/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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29/08/2024 19:43
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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29/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ROQUE MARTINS
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28/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:29
Audiência una designada (20/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/08/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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