TRT1 - 0100028-78.2021.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d62d51 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Id 72251c7: Ante a concordância do autor, DEFIRO o parcelamento requerido pela 4ª executada CONDOMINIO CASA DE PAPAI NOEL DE PENEDO /PEQUENA FINLANDIA, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, devendo a reclamada efetuar o pagamento das parcelas vincendas diretamente na conta bancária indicada pelo autor (Id 72251c7), com a devida comprovação nos autos.
Eventual inadimplemento deverá ser comunicado pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, contado do vencimento da parcela inadimplida.
Os recolhimentos previdenciários, fiscais, e custas processuais deverão ser efetuados pela reclamada juntamente com o pagamento da última parcela, em guias próprias, devendo os comprovantes respectivos ser juntados aos autos.
Expeça-se alvará em favor do autor e seu patrono o correspondente à 30% da condenação em desfavor da 4ª reclamada (R$14.688,00 e R$769,00, respectivamente), conforme cálculos Id 2503410. Expeça-se alvará à Perita Raquel Rocha Alves pelos valor dos seus honorários periciais (R$2.000,00).
Restitua-se o saldo excedente à 4ª reclamada CONDOMINIO CASA DE PAPAI NOEL DE PENEDO /PEQUENA FINLANDIA, a qual deverá, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência.
Caso a conta seja do patrono, deverá indicar expressamente o número do Id. da procuração com poderes específicos para "dar e receber quitação".
Após, aguarde-se o adimplemento integral da obrigação.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 20 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRASSOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - CASA DO FRITZ, DE PENEDO RESTAURANTE LTDA - CONDOMINIO CASA DE PAPAI NOEL DE PENEDO /PEQUENA FINLANDIA - ABT SEGURANCA ELETRONICA PATRIMONIAL LTDA - ME -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c1e71 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Infere-se dos autos que houve condenação da 1ª reclamada ABT SEGURANCA ELETRONICA PATRIMONIAL LTDA - ME no valor de R$114.608,43 (Id 942287f), a qual não efetuou o pagamento, tampouco garantiu o juízo.
A 2ª reclamada GIRASSOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA condenada no montante de R$55.448,49 (Id fb62ed7) efetuou acordo no valor de R$42.883,90, conforme Id a326e29 A 3ª reclamada CASA DO FRITZ, DE PENEDO RESTAURANTE LTDA condenada no valor de R$31.744,29 (Id 8d5feb2) está realizando o pagamento de forma parcelada nos termos do art. 916 do CPC, conforme Id cc85581.
Devidamente intimada, a 4ª reclamada CONDOMINIO CASA DE PAPAI NOEL DE PENEDO /PEQUENA FINLANDIA condenada no valor de R$65.529,55 não realizou o pagamento, tampouco garantiu o juízo.
A execução prosseguiu-se com relação a 1ª e 4ª reclamadas (ABT SEGURANCA ELETRONICA PATRIMONIAL LTDA - ME e CONDOMINIO CASA DE PAPAI NOEL DE PENEDO /PEQUENA FINLANDIA).
Realizado o SISBAJUD o bloqueio foi totalmente positivo.
O reclamante informou não possuir interesse na realização de audiência de conciliação.
Garantido o juízo, intime-se o autor e as 1ª e 4ª reclamadas para fins do art. 884 da CLT.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA ROCHA -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a87d7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se o autor para informar se possui interesse na remessa dos autos ao CEJUSC.
Independentemente da fase processual em que esteja o processo, fica facultada a apresentação de termo de conciliação firmado diretamente entre as partes e seus procuradores.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA ROCHA -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8cefc proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a concordância do autor, nos termos do art. 916 §3º do CPC, expeça-se alvará ao autor pelo valor depositado de Id 3c43bfa, na conta indicada na petição de Id 46bb759.
Dê-se ciência do alvará ao reclamante e notifique-se a reclamada de que deferido o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, o qual deverá ser depositado diretamente na conta do autor.
Expedidos os alvarás, voltem conclusos para análise dos demais requerimentos constantes do Id 46bb759 (ativação do sisbajud em face das demais rés).
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 16 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA ROCHA -
24/09/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2024 03:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2024 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASA DO FRITZ, DE PENEDO RESTAURANTE LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de GIRASSOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ABT SEGURANCA ELETRONICA PATRIMONIAL LTDA - ME em 10/06/2024
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05/06/2024 13:30
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2024 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO FRITZ, DE PENEDO RESTAURANTE LTDA
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24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ABT SEGURANCA ELETRONICA PATRIMONIAL LTDA - ME
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24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA ROCHA
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24/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/05/2024 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CASA DE PAPAI NOEL DE PENEDO /PEQUENA FINLANDIA
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30/04/2024 14:56
Não admitido o Recurso de Revista de CONDOMINIO CASA DE PAPAI NOEL DE PENEDO /PEQUENA FINLANDIA
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25/01/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/01/2024 14:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASA DO FRITZ, DE PENEDO RESTAURANTE LTDA em 24/01/2024
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25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de GIRASSOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 24/01/2024
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25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de ABT SEGURANCA ELETRONICA PATRIMONIAL LTDA - ME em 24/01/2024
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25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA ROCHA em 24/01/2024
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23/01/2024 13:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CASA DE PAPAI NOEL DE PENEDO /PEQUENA FINLANDIA
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11/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO FRITZ, DE PENEDO RESTAURANTE LTDA
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11/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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11/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ABT SEGURANCA ELETRONICA PATRIMONIAL LTDA - ME
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11/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA ROCHA
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11/12/2023 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GIRASSOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-07
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30/11/2023 12:37
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
21/11/2023 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2023 17:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
18/10/2023 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA ROCHA
-
17/10/2023 07:01
Convertido o julgamento em diligência
-
15/10/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
15/10/2023 15:14
Encerrada a conclusão
-
22/09/2023 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASA DO FRITZ, DE PENEDO RESTAURANTE LTDA em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ABT SEGURANCA ELETRONICA PATRIMONIAL LTDA - ME em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA ROCHA em 19/09/2023
-
14/09/2023 22:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/09/2023 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2023
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06/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2023
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06/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2023
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06/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CASA DE PAPAI NOEL DE PENEDO /PEQUENA FINLANDIA
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05/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO FRITZ, DE PENEDO RESTAURANTE LTDA
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05/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
-
05/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ABT SEGURANCA ELETRONICA PATRIMONIAL LTDA - ME
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05/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA ROCHA
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01/09/2023 14:09
Conhecido o recurso de LUIS CLAUDIO DA ROCHA - CPF: *80.***.*49-91 e provido em parte
-
10/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
-
09/08/2023 07:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 07:56
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
29/06/2023 21:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2023 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
01/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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