TRT1 - 0100773-64.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SALINAS GASTROBEACH RESTAURANTE LTDA
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26/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SALINAS - SERVICOS DE ALIMENTACAO & RECRUTAMENTO LTDA.
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26/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS
-
26/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/09/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SALINAS GASTROBEACH RESTAURANTE LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SALINAS - SERVICOS DE ALIMENTACAO & RECRUTAMENTO LTDA. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS em 15/09/2025
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10/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4098b2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a primeira reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, cumpra a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante, conforme item 2 do dispositivo da sentença.
Ainda, intimem-se ambas as rés, condenadas solidariamente, para pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. 27e06a9.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Quanto ao registro do contrato de trabalho, ressalto às partes que a CTPS física somente deve ser anotada de forma excepcional, uma vez que as anotações na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador, por meio do sistema eSocial, substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, e consultem-se os executados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Cumpra-se, ainda, a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) autor(a) por meio do sistema eSocial.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 883-A da CLT, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS -
09/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SALINAS GASTROBEACH RESTAURANTE LTDA
-
09/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SALINAS - SERVICOS DE ALIMENTACAO & RECRUTAMENTO LTDA.
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09/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS
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09/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/09/2025 08:29
Iniciada a execução
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09/09/2025 08:29
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SALINAS GASTROBEACH RESTAURANTE LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SALINAS - SERVICOS DE ALIMENTACAO & RECRUTAMENTO LTDA. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS em 29/08/2025
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18/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1a7c39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS em face SALINAS – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO & RECRUTAMENTO LTDA e SALINAS GASTROBEACH RESTAURANTE LTDA, para: 1.
Declarar a rescisão do contrato havido entre reclamante e primeira reclamada por iniciativa do empregado mediante pedido de demissão em 31/01/2025. 2.
Condenar a primeira reclamada, quando do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder à anotação de saída na CTPS do reclamante com data de 31/01/2025.
No silêncio, o ato será praticado pela Secretaria da Vara. 3.
Condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de: a) 13º salário proporcional em 2/12; b) férias proporcionais em 2/12 com 1/3. c) honorários advocatícios, item 8. 4.
Condenar a primeira reclamada ao recolhimento do FGTS sobre o 13º salário proporcional em 2/12 na conta vinculada do reclamante em oito dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa do mesmo valor devido.
A segunda reclamada é condenada solidariamente.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a serem deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerá recolhimento previdenciário o 13º salário proporcional em 2/12. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 12.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$818,16, no importe de R$16,36.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS -
16/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SALINAS GASTROBEACH RESTAURANTE LTDA
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16/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SALINAS - SERVICOS DE ALIMENTACAO & RECRUTAMENTO LTDA.
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16/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS
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16/08/2025 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,36
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16/08/2025 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS
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06/08/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/08/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 07:48
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 07:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS em 08/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SALINAS GASTROBEACH RESTAURANTE LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SALINAS - SERVICOS DE ALIMENTACAO & RECRUTAMENTO LTDA. em 04/07/2025
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27/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fddaf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 06/08/2025 08:20 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS -
26/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL DOS SANTOS FERREIRA BARROS
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26/06/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SALINAS GASTROBEACH RESTAURANTE LTDA
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25/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SALINAS - SERVICOS DE ALIMENTACAO & RECRUTAMENTO LTDA.
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25/06/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) SALINAS GASTROBEACH RESTAURANTE LTDA
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25/06/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) SALINAS - SERVICOS DE ALIMENTACAO & RECRUTAMENTO LTDA.
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25/06/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 15:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/06/2025 14:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/06/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/06/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 16:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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