TRT1 - 0100141-85.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ MARINHO em 02/09/2025
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARINEIDE DA CRUZ SILVA em 02/09/2025
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27/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62d8b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), no ID , intimando-se as partes da garantia do Juízo, para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT.
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao INSS e à Fazenda Nacional, pelas custas e pelo imposto de renda retido. Após, dou por extinta a execução com base no art.924, inciso II, do CPC, devendo ser procedida a exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, do SERASA e RENAJUD, bem como a liberação de outras restrições, por ventura efetuadas nos presentes autos.
Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos.
Observe a Secretaria para os devidos registros dos pagamentos no PJE.
Por fim, sem manifestações e inexistindo pendências, arquive-se o processo definitivamente.
RN NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ MARINHO -
22/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ MARINHO
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22/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE DA CRUZ SILVA
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22/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/07/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ MARINHO em 11/07/2025
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09/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/07/2025 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 15:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60e28b proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos do acordo de id 2ce38ae, determina-se que, em 15 dias, a ré comprove o recolhimento previdenciário (R$3.600,00).
Vindo, arquive-se definitivamente.
In albis, venham conclusos. NCLJ NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ MARINHO -
13/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ MARINHO
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13/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2025 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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13/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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13/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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13/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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13/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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13/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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13/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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13/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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13/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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13/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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13/06/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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18/06/2024 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2024 12:46
Iniciada a execução
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18/06/2024 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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18/06/2024 11:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINEIDE DA CRUZ SILVA
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18/06/2024 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2024 11:55
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2024 04:03
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 03:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 10:29
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO LUIZ MARINHO
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01/04/2024 14:46
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2024 14:46
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARINEIDE DA CRUZ SILVA em 15/03/2024
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09/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE DA CRUZ SILVA
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08/03/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE DA CRUZ SILVA
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08/03/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO LUIZ MARINHO
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08/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE DA CRUZ SILVA
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07/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:49
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/03/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/02/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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