TST - 0011778-74.2014.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:05
Juntada a petição de Impugnação
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28/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA OLIVEIRA FONTELES
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23/07/2025 12:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4b789e9) para Impugnação
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18/07/2025 15:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CBFACIL CORRETORA DE SEGUROS E NEGOCIOS LTDA. em 11/07/2025
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09/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0011778-74.2014.5.01.0243 RECLAMANTE: VERONICA OLIVEIRA FONTELES RECLAMADO: CBFACIL CORRETORA DE SEGUROS E NEGOCIOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CBFACIL CORRETORA DE SEGUROS E NEGOCIOS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo reclamante, para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CBFACIL CORRETORA DE SEGUROS E NEGOCIOS LTDA. -
08/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
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08/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CBFACIL CORRETORA DE SEGUROS E NEGOCIOS LTDA.
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03/07/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1dd29 proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico. Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, observando-se a multa cominada no acórdão de ID db94be5, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BGAM NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBFACIL CORRETORA DE SEGUROS E NEGOCIOS LTDA. - BANCO BMG SA -
13/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
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13/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CBFACIL CORRETORA DE SEGUROS E NEGOCIOS LTDA.
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13/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA OLIVEIRA FONTELES
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13/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/06/2025 21:11
Ajustado o andamento processual para inclusão em 23/05/2018 16:08 do movimento Transitado em julgado em 01/03/2025
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12/06/2025 21:11
Transitado em julgado em 01/03/2025
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12/06/2025 21:11
Excluído de 23/05/2018 16:08 o movimento Transitado em julgado em 10/05/2018
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11/06/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2018 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
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13/06/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 18:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 18:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 18:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/06/2018 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 16:08
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2018 16:08
Iniciada a liquidação
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11/05/2018 12:18
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2017 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2017 02:36
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 02:20
Decorrido o prazo de VERONICA OLIVEIRA FONTELES em 02/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 02:20
Decorrido o prazo de CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/05/2017 23:59:59
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21/04/2017 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
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21/04/2017 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2017 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERONICA OLIVEIRA FONTELES - CPF: *93.***.*95-00 sem efeito suspensivo
-
20/04/2017 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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20/04/2017 06:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/03/2017 03:41
Decorrido o prazo de VERONICA OLIVEIRA FONTELES em 29/03/2017 23:59:59
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30/03/2017 03:37
Decorrido o prazo de CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:37
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 29/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
-
22/03/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2017 13:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-01
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18/03/2017 13:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de VERONICA OLIVEIRA FONTELES - CPF: *93.***.*95-00
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18/03/2017 13:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/03/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2017 13:45
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/03/2017 13:45
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2017 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/03/2017 03:03
Decorrido o prazo de CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/03/2017 23:59:59
-
16/03/2017 03:03
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 15/03/2017 23:59:59
-
16/03/2017 03:01
Decorrido o prazo de VERONICA OLIVEIRA FONTELES em 15/03/2017 23:59:59
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07/03/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
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07/03/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2017 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2017 11:48
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA OLIVEIRA FONTELES em 09/02/2017 23:59:59
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10/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/02/2017 23:59:59
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10/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2017 23:59:59
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05/02/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2017
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05/02/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2017 00:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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31/01/2017 00:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a VERONICA OLIVEIRA FONTELES
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31/01/2017 00:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VERONICA OLIVEIRA FONTELES
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29/01/2017 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/01/2017 23:47
Audiência instrução realizada (26/01/2017 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/12/2016 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2016
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13/12/2016 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2016 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2016 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2016 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2016 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2016 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2016 14:39
Audiência instrução designada (26/01/2017 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2016 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 16:49
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/06/2016 15:15
Audiência conciliação em conhecimento realizada (15/06/2016 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/06/2016 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2016
-
07/06/2016 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2016 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/06/2016 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/06/2016 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2016 10:02
Audiência conciliação em conhecimento designada (15/06/2016 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/05/2016 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 14:06
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2016 23:59:59
-
17/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA OLIVEIRA FONTELES em 16/05/2016 23:59:59
-
17/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/05/2016 23:59:59
-
11/05/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2016
-
11/05/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2016 14:53
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/04/2016 09:44
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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09/04/2016 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 08/04/2016 23:59:59
-
09/04/2016 00:08
Decorrido o prazo de VERONICA OLIVEIRA FONTELES em 08/04/2016 23:59:59
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09/04/2016 00:08
Decorrido o prazo de CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/04/2016 23:59:59
-
29/03/2016 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2016
-
29/03/2016 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 09:25
Audiência instrução cancelada (16/06/2016 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/12/2015 09:06
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/09/2015 12:14
Audiência instrução designada (16/06/2016 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/09/2015 16:58
Audiência una realizada (09/09/2015 14:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/07/2015 09:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/07/2015 09:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/12/2014 16:56
Audiência una designada (09/09/2015 14:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/12/2014 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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