TRT1 - 0100789-88.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de NAYANA PITANGA DE SOUZA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BETO'S JAPAN FORNECIMENTO DE REFEICAO DELIVERY EIRELI em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIAGO JACO DA SILVA COSTA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO PREMIUM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 28/08/2025
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25/08/2025 23:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9458ec3 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/08/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo de Petição interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BETO'S JAPAN FORNECIMENTO DE REFEICAO DELIVERY EIRELI - NAYANA PITANGA DE SOUZA - TIAGO JACO DA SILVA COSTA -
14/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) NAYANA PITANGA DE SOUZA
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14/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BETO'S JAPAN FORNECIMENTO DE REFEICAO DELIVERY EIRELI
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14/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JACO DA SILVA COSTA
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14/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PREMIUM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
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14/08/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO PREMIUM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de NAYANA PITANGA DE SOUZA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de BETO'S JAPAN FORNECIMENTO DE REFEICAO DELIVERY EIRELI em 13/08/2025
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14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de TIAGO JACO DA SILVA COSTA em 13/08/2025
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13/08/2025 14:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) NAYANA PITANGA DE SOUZA
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29/07/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) BETO'S JAPAN FORNECIMENTO DE REFEICAO DELIVERY EIRELI
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29/07/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JACO DA SILVA COSTA
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29/07/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PREMIUM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
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29/07/2025 20:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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29/07/2025 20:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de AUTO PREMIUM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
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11/07/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO JACO DA SILVA COSTA em 10/07/2025
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09/07/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100789-88.2025.5.01.0030 EMBARGANTE: AUTO PREMIUM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA EMBARGADO: TIAGO JACO DA SILVA COSTA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100789-88.2025.5.01.0030 EMBARGANTE: AUTO PREMIUM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA EMBARGADO: TIAGO JACO DA SILVA COSTA E OUTROS (2) DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100879-38.2021.5.01.0030, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO PREMIUM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA -
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NAYANA PITANGA DE SOUZA
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23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BETO'S JAPAN FORNECIMENTO DE REFEICAO DELIVERY EIRELI
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23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO JACO DA SILVA COSTA
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23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PREMIUM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
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23/06/2025 14:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/06/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/06/2025 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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