TRT1 - 0101170-73.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 22/09/2025
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22/09/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b961970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A parte autora em seu incidente do #id:f9497d3 alega que não estão corretos os índices aplicados para atualização.
Analiso.
Conforme entendimento exarado por este Juízo, são aplicáveis os índices fixados pelo STF nas ADCS 58 e 59, combinado com a decisão proferida em 26/06/2023 na Reclamação 56.363 – Amazonas, que tramita do C.
STF .
Ademais, vale ressaltar que o STF na ADC 58, na Ementa 7 do voto, o julgador fixa a taxa SELIC e fundamenta a sua aplicação por ser utilizada nos tributos federais, de acordo com as Leis 9.065/95, 10.522/02, 8.981/95, 9.250/95, 9.430/96; leis utilizadas pela Procuradoria - SELIC simples.
Em contrapartida, a SELIC do Banco central, trata-se de SELIC composta.
Assim, a taxa SELIC a ser utilizada não será a composta, e sim a SELIC aplicada nos tributos federais.
Não merece reparo a homologação dos cálculos. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos na Impugnação à Sentença de Liquidação, conforme fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art. 789-A, V, da CLT, dispensado do recolhimento.
Advirto as partes que a prática de ato protelatório e reiterados requerimentos já decididos importam em avaliação de prática de litigância de má-fé e ação de modo temerário, constituindo-se prática faltosa, conforme art. 80 do CPC, razão pela qual será apreciada a aplicação de multa, tal como a prevista no art. 81 do mesmo diploma processual.
A oposição de embargos de declaração para reapreciação de prova ou para discussão de pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento desta Magistrada configurará intuito protelatório, dando azo à aplicação da sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1026 do CPC.
Foi liberado alvará do valor existente nos autos - #id:62944fd e #id:bd67a4c.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo sem impugnações, registrem-se as verbas pagas e arquivem-se definitivamente. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIR SOARES ZOEL TEIXEIRA - LOURDES DA PAIXAO ZOEL - MARIA JOSE VERISSIMO - IVONE SOARES ZOEL -
08/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
08/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VERISSIMO
-
08/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES DA PAIXAO ZOEL
-
08/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) NADIR SOARES ZOEL TEIXEIRA
-
08/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) IVONE SOARES ZOEL
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08/09/2025 12:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LOURDES DA PAIXAO ZOEL
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06/09/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/09/2025 15:33
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/09/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/08/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 18:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 94,61)
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15/07/2025 18:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 45.421,34)
-
14/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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11/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 27/06/2025
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27/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 15:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/06/2025 15:16
Iniciada a execução
-
16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254662d proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos da petição da Ré, defiro a expedição de alvará ao Reclamante e ao INSS, observados os valores da decisão de ID c98d5ae.
O Exequente deverá informar os dados da conta para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
Registrem-se as parcelas pagas. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Exclua(m)-se a(s) Ré(s) do BNDT, do RENAJUD e do SERASA, caso tenha(m) sido inserida(s).
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
BGAM NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VERISSIMO
-
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES DA PAIXAO ZOEL
-
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) NADIR SOARES ZOEL TEIXEIRA
-
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) IVONE SOARES ZOEL
-
13/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2025 12:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 77bbfce) para Impugnação
-
11/06/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA JOSE VERISSIMO em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOURDES DA PAIXAO ZOEL em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de NADIR SOARES ZOEL TEIXEIRA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de IVONE SOARES ZOEL em 10/06/2025
-
07/06/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
05/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VERISSIMO
-
30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES DA PAIXAO ZOEL
-
30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) NADIR SOARES ZOEL TEIXEIRA
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30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) IVONE SOARES ZOEL
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30/05/2025 18:55
Homologada a liquidação
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30/05/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/01/2025 13:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/12/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VERISSIMO
-
17/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES DA PAIXAO ZOEL
-
17/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) NADIR SOARES ZOEL TEIXEIRA
-
17/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) IVONE SOARES ZOEL
-
17/12/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 19/11/2024
-
19/11/2024 09:06
Juntada a petição de Impugnação
-
08/11/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 00:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/11/2024 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 07:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VERISSIMO
-
10/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES DA PAIXAO ZOEL
-
10/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) NADIR SOARES ZOEL TEIXEIRA
-
10/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) IVONE SOARES ZOEL
-
10/10/2024 13:37
Deferida a habilitação
-
09/10/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/10/2024 08:39
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/10/2024 07:51
Iniciada a liquidação
-
08/10/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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