TRT1 - 0100106-87.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:07
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICHARD MAGNO DE SOUZA MARCELINO em 08/07/2025
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28/06/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecab568 proferida nos autos.
Vistos etc. Em verdade, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade de contratos firmados entre trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas com tomadores de serviços (como o que consta dos presentes autos), mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Neste passo, sobreste-se o feito até o julgamento pelo Excelso Pretório da questão acima mencionada, dada a suspensão nacional determinada pelo ilustre relator Ministro Gilmar Mendes.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA -
26/06/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA
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26/06/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MAGNO DE SOUZA MARCELINO
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26/06/2025 07:31
Proferida decisão
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12/06/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/05/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 14:28
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 13:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 08:12
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2025 09:13
Audiência de instrução designada (05/05/2025 13:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 09:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 09:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 08:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 01:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de RICHARD MAGNO DE SOUZA MARCELINO em 11/02/2025
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03/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) R1 SERVICOS DE ENTREGA E LOGISTICA LTDA
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31/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD MAGNO DE SOUZA MARCELINO
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31/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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31/01/2025 08:46
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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