TRT1 - 0100510-76.2025.5.01.0265
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MLS WIRELESS S.A. em 23/09/2025
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25/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 23/09/2025
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 18/09/2025
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MLS WIRELESS S.A.
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12/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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10/09/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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10/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/09/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MLS WIRELESS S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 05/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 03/09/2025
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02/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 01/09/2025
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01/09/2025 19:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6d7cc proferido nos autos.
DESPACHO Diga o autor sobre o endereço indicado pela ré para a realização da perícia na petição de id 2b8fe1d, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS SILVA -
29/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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29/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/08/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100510-76.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: MAURICIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MLS WIRELESS S.A. DESTINATÁRIO: MAURICIO DOS SANTOS SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que foi designado o dia 16/10/2025 (quinta-feira) às 09h00 minutos, para realização da perícia nas instalações da edificação localizada na ESTAÇÃO RJO AH, localizada na Rua da Assembleia, nº 10 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, local onde o Reclamante realizou instalações, observada a íntegra da petição anexada pelo(a) perito(a) no #id:8c967a1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS SILVA -
27/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MLS WIRELESS S.A.
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27/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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26/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100510-76.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: MAURICIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MLS WIRELESS S.A.
DESTINATÁRIO: MAURICIO DOS SANTOS SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que foi designado o dia 16/10/2025 (terça-feira) às 10h00, para realização da perícia nas instalações da edificação localizada na ESTAÇÃO RJO AH, localizada na Rua da Assembléia, nº 10 - Centro, Rio de Janeiro/Robservada a íntegra da petição anexada pelo(a) perito(a) no #id: 52a0acf Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ELISANGELA CABRAL GOMES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS SILVA -
25/08/2025 14:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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25/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MLS WIRELESS S.A.
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25/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 22/08/2025
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22/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100510-76.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: MAURICIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MLS WIRELESS S.A. DESTINATÁRIO: MAURICIO DOS SANTOS SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência das informações solicitadas pelo perito na petição id 3443a2c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS SILVA -
21/08/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MLS WIRELESS S.A.
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21/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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20/08/2025 18:26
Juntada a petição de Réplica
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20/08/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/08/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100510-76.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: MAURICIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MLS WIRELESS S.A. DESTINATÁRIO: MAURICIO DOS SANTOS SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência das informações solicitadas pelo perito na petição id ca967a7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS SILVA -
12/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MLS WIRELESS S.A.
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12/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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07/08/2025 07:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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07/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MLS WIRELESS S.A.
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07/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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06/08/2025 12:49
Audiência una realizada (06/08/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 05/08/2025
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04/08/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MLS WIRELESS S.A.
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25/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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25/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/07/2025 12:37
Audiência una designada (06/08/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 12:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2025 21:27
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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23/07/2025 21:25
Audiência una cancelada (25/08/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MLS WIRELESS S.A. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 22/07/2025
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14/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63f445 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pelo Reclamado no ID 9cd57d4.
A parte autora se manifestou apresentando impugnação no ID 2e4f5fa.
Passo a decidir.
Afirma o Reclamado que o reclamante sempre exerceu suas atividades no município do Rio de Janeiro.
Em manifestação, alega a Reclamante que exerceu suas atividades em diversos locais como os municípios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo.
Tendo em vista que não há nos autos comprovação da prestação de serviços no município de São Gonçalo, bem como que é incontroversa a prestação de serviços no município do Rio de Janeiro, acolho a exceção de incompetência relativa suscitada pela reclamada, nos termos da fundamentação supra.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, remetam-se, com a baixa na distribuição, os presentes autos eletrônicos ao Juiz Distribuidor dos Feitos do município do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no artigo 651 da CLT, fazendo-se as homenagens de estilo. pgs SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS SILVA -
11/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MLS WIRELESS S.A.
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11/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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11/07/2025 11:26
Acolhida a exceção de incompetência
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11/07/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/07/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/07/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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07/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/07/2025 16:18
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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04/07/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 03/07/2025
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27/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100510-76.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: MAURICIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MLS WIRELESS S.A.
DESTINATÁRIO(S): MAURICIO DOS SANTOS SILVA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 25/08/2025 09:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS SILVA -
26/06/2025 18:35
Expedido(a) notificação a(o) MLS WIRELESS S.A.
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26/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MLS WIRELESS S.A.
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26/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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26/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
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25/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e1388 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 25/08/2025 às 09:00 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS SILVA -
24/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SILVA
-
24/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/06/2025 12:54
Audiência una designada (25/08/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/06/2025 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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